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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

TRE dá 24 horas para aliado de Pivetta excluir montagem de senador com boné do PT

Juíza avalia que utilização de inteligência artificial extrapola o debate político e assume contornos de ataque à honra, à imagem ou à credibilidade do pré-candidato a governador do PL
Influencer Filipe Almeida terá que retirar do ar montagem de Wellington Fagundes

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A juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu liminar ao PL e determinou que o digital influencer Filipe de Almeida e a página “Direto ao Ponto MT” exclua, em 24 horas, uma imagem com uma montagem do senador Wellington Fagundes (PL) usando um boné do PT.

A decisão é desta quinta-feira (16) e foi tomada em representação eleitoral movida pelo Partido Liberal contra Almeida.

Na imagem, além da montagem do senador bolsonarista, o digital influencer ainda escreveu “Com um passado petista recente, Fagundes não engana em MT”.

Nas redes sociais, Filipe Almeida aparece como apoiador do ex-governador Mauro Mendes (União) e do atual.

“Conforme narrado na inicial, a postagem associa o pré-candidato a grupo político diverso daquele ao qual se encontra filiado, mediante utilização de imagem aparentemente produzida por inteligência artificial, acompanhada de afirmações como “passado petista muito recente”, “não engana em MT”, “tenta se vender como bolsonarista raiz” e “soa mais como oportunismo do que convicção”, circunstâncias que, ao menos neste exame perfunctório, revelam conteúdo direcionado à desqualificação pessoal e política do pré-candidato perante o eleitorado”, avaliou a juíza, ao deferir a liminar.

“Em que pese a liberdade de expressão e o direito à crítica constituam pilares do regime democrático, essas garantias não possuem caráter absoluto, sobretudo quando a manifestação extrapola o debate político e assume contornos de ataque à honra, à imagem ou à credibilidade de potencial candidato, mediante divulgação de conteúdo apto a influenciar antecipadamente a vontade do eleitor. Ademais, a alegação de utilização de imagem sintética produzida por inteligência artificial sem a correspondente identificação ao usuário se traduz como circunstância que, se confirmada no curso da instrução, poderá caracterizar afronta às normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 acerca da divulgação de conteúdos manipulados e potencialmente desinformativos”, argumentou a magistrada.

A juíza determinou aplicação de multa diária de R$ 5 mil, em caso descumprimento, a citação do representado para apresentar defesa em dois dias, depois o caso será enviado ao Ministério Público para parecer.

A magistrada, todavia, indeferiu pedido para determinar que o representado se abstenha de fazer futuras publicações de conteúdo semelhante por entender incabível.

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