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ESQUIZOFRÊNICO

Defensoria vê insanidade mental de homem que matou mãe e morador de rua em 24 horas

Defesa alega que réu é portador de esquizofrenia paranóide e que estava em surto na época quando os crimes ocorreram, em 2025, na cidade de Tangará da Serra
Ronaldo Aparecido de Oliveira, de 48 anos, que foi preso após duplo homicídio

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso requereu à Justiça a instauração de incidente de insanidade  de Ronaldo Aparecido de Oliveira, preso no ano passado após assassinar a mãe a facadas e um morador de rua, no bairro Vila Esmeralda, em Tangará da Serra.

De acordo com a DP, Ronaldo declarou em depoimento  sobre os dois homicídios “a vítima estava lhe “assombrando” em todos os cantos da cidade, e afirmou que “Deus” o mandou matar, e que a vítima “transfiguravase em três mulheres na cidade”, mas quando viu a “sombra” dela, soube que era ela quem deveria matar”.

Em relação ao homicídio da mãe, segundo a DP, Ronaldo já foi absolvido impropriamente com aplicação de medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de um ano, diante da conclusão do laudo pericial de insanidade mental do acusado.

“O periciado é portador de Esquizofrenia Paranoide, há 20 anos. Há 7 anos, a família não notava necessidade de internação hospitalar, embora o paciente apresentasse sintomas psicóticos crônicos mesmo em uso da medicação, que ocorria de forma irregular. Foram  identificados sintomas psicóticos graves no tempo dos fatos, que fizeram parte da criminodinâmica. Sendo assim, o periciado era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e totalmente incapaz de se autodeterminar de acordo com esse entendimento”, diz trecho do laudo pericial.

“A instauração do incidente de insanidade mental justifica-se pela dúvida razoável acerca da inimputabilidade do Requerente por doença proveniente de transtornos  mentais e comportamentais, pois, provavelmente em razão dessa condição, ele era incapaz de autodeterminar-se, por não possuir controle das faculdades cognitivas”, argumentou a Defensoria Pública, no pedido.

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, abriu vistas do pedido, nesta quarta-feira (15), ao Ministério Público.

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