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SEGUE PARA SANÇÃO

Câmara aprova projeto de Ranalli que autoriza convênios com escolas particulares para ampliar oferta de vagas

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, cerca de quatro mil crianças aguardam por vagas na educação infantil e no ensino fundamental da Capital
O vereador Rafael Ranalli (PL) - Foto: Donatto Aquino

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em segunda votação, o projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que autoriza a Prefeitura de Cuiabá a firmar convênios com instituições particulares de ensino para atender crianças que aguardam por vagas na rede pública municipal. A matéria recebeu 24 votos favoráveis durante a sessão ordinária da última terça-feira (14) e segue para sanção do prefeito Abílio Brunini (PL).

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, cerca de quatro mil crianças aguardam por vagas na educação infantil e no ensino fundamental da Capital. A proposta autoriza o município a utilizar vagas disponíveis em escolas particulares quando a rede municipal não tiver capacidade para atender à demanda.

Segundo Ranalli, o projeto busca oferecer uma alternativa para ampliar o acesso à educação enquanto o município trabalha na expansão da rede pública.

“Esse é um projeto que muito me orgulha, que representa não só a direita, mas um avanço para a educação. É uma ideia que tenho há muito tempo e busca uma forma de sanar o déficit educacional no município de Cuiabá”, afirmou o parlamentar.

O vereador destacou que modelos semelhantes já são adotados em outros municípios. Conforme o texto, a Prefeitura poderá firmar convênios com escolas particulares, com ou sem fins lucrativos, desde que estejam devidamente credenciadas pelos órgãos competentes.

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“Existem escolas particulares com vagas sobrando. O município pode fazer um convênio e utilizar essas vagas para diminuir a fila existente no sistema público. Isso também gera economia, porque, em algumas regiões, não será necessário construir imediatamente outra escola, criar uma nova unidade ou realizar concurso público”, declarou.

Pela proposta, o atendimento será gratuito para os estudantes e suas famílias. A seleção dos beneficiários deverá observar critérios como a ordem de inscrição na lista de espera, a situação de vulnerabilidade social e econômica e a proximidade entre a residência do aluno e a instituição conveniada.

O projeto também autoriza o município a conceder incentivos fiscais e benefícios tributários às instituições participantes, observados os limites e as exigências previstos na legislação vigente.

Durante a discussão da matéria em plenário, Ranalli informou que duas instituições de ensino já manifestaram interesse em participar da iniciativa, caso o projeto seja sancionado e regulamentado.

“Durante a discussão do projeto, recebi o contato de duas escolas que já se disponibilizaram para participar. Acho que isso será um divisor de águas. É um dos projetos mais importantes que já apresentei nesta Casa”, destacou.

Tramitação

Antes da aprovação em plenário, a proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Em junho, porém, o plenário derrubou o parecer por 17 votos, permitindo o prosseguimento da tramitação legislativa.

Após avançar pelas etapas regimentais, o projeto foi aprovado em segunda votação com 24 votos favoráveis.

Ao agradecer o apoio dos parlamentares, Ranalli afirmou que a aprovação representa um avanço na possibilidade de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para ampliar a oferta de vagas na educação municipal.

“Esse projeto vai marcar não apenas o governo municipal, mas também esta Casa como uma Câmara liberal, que aceita a parceria público-privada como instrumento para diminuir o déficit educacional de Cuiabá”, concluiu.

A proposta possui caráter autorizativo. Dessa forma, caso seja sancionada, a Prefeitura ficará autorizada — mas não obrigada — a celebrar convênios com instituições privadas de ensino, conforme a necessidade do município, a disponibilidade orçamentária e os critérios que vierem a ser estabelecidos em regulamentação própria.

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