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DECISÃO DA JUSTIÇA

Prefeitura de Alto Araguaia tem 90 dias para apresentar plano para implantação de Caps

Decisão foi tomada em Ação Civil Pública movida por grupo de trabalho da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Cidade de Alto Araguaia

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O juiz da Segunda Vara de Alto Araguaia, Ricardo Garcia Maziero, determinou o prazo de 90 dias para que a Administração Pública do município apresente um plano de implantação de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps I).

A decisão advém de um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), por meio do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para a Saúde Mental (Gaedic Saúde Mental) que propôs uma Ação Civil Pública requerendo a imediata instalação do centro de saúde mental.

Na decisão, assinada pelo magistrado nesta quinta-feira (30), foi determinado que o município de Alto Araguaia (421 km de Cuiabá) apresente um cronograma detalhado de execução, com indicação das etapas e dos prazos previstos para cada fase de instalação do Caps I; além de:

“Indicação da estrutura física a ser utilizada para o funcionamento do serviço, com informações sobre adequação às normas de infraestrutura, acessibilidade e vigilância sanitária; composição da equipe multiprofissional mínima prevista na Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Ministério da Saúde, com indicação das formas de provimento dos cargos (contratação, concurso público, remanejamento ou contratação de organizações sociais); indicação das providências administrativas já adotadas e das que serão adotadas para a habilitação do serviço perante os órgãos competentes do Sistema Único de Saúde, incluindo o acesso aos mecanismos de cofinanciamento federal e estadual disponíveis; previsão de dotação orçamentária específica nas peças legislativas municipais vigentes ou nas próximas a serem editadas, destinada à implantação e manutenção do CAPS I”.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial I atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida.

O Caps I é um equipamento de saúde mental de porta aberta, que realiza atendimento diário e não exige agendamento prévio para o acolhimento das pessoas. Trata-se de um serviço que possibilita o acesso imediato em situações de crise, permitindo que a própria pessoa em sofrimento psíquico ou seus familiares procurem atendimento e solicitem apoio diretamente à equipe. O Caps I oferece atendimentos medicamentoso, psicoterápico e de suporte social a indivíduos e grupos. Ele conta com equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, dentre outros profissionais, de forma a oferecer estrutura completa e interdisciplinar para o acompanhamento dos pacientes de saúde mental.

Assinada pelo coordenador do Gaedic Saúde Mental, defensor público Denis Thomaz Rodrigues, a petição inicial tem como base legal as normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, que prevê a implantação do Caps I para municípios com população superior a 15 mil habitantes.

“Dessa forma, observa-se que o Município de Alto Araguaia, com população estimada em 17.193 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), permanece sem qualquer Centro de Atenção Psicossocial (Caps) implantado, situação que contraria o processo histórico de consolidação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e limita significativamente o acesso da população aos cuidados especializados em saúde mental”, diz trecho da petição inicial.

Entenda o Caso – Em maio deste ano, o Gaedic Saúde Mental enviou um ofício para a Prefeitura de Alto Araguaia pedindo informações sobre a implementação dos serviços de saúde mental. No mesmo mês, a Administração Municipal informou que sabe das responsabilidades de instalar o Caps I de acordo com o critério populacional, todavia, argumentou que não tem recursos financeiros para instalar o centro de saúde.

Na decisão judicial, o magistrado rejeita as alegações feitas pelo município de que não há recursos para a instalação do Caps I. De acordo com o juiz, “os autos demonstram a existência de mecanismos de cofinanciamento federal e estadual destinados tanto à implantação quanto ao custeio do CAPS I. Verifica-se, contudo, que o município sequer adotou as providências administrativas necessárias para habilitar-se aos programas de financiamento disponíveis, evidenciando omissão administrativa injustificada, e não impossibilidade material de cumprimento da obrigação”.

O magistrado afirma que a ausência de serviços essenciais de saúde mental caracteriza omissão estatal apta a justificar a intervenção do Poder Judiciário, não sendo o princípio da reserva do possível fundamento suficiente para afastar o dever constitucional de implementação de políticas públicas indispensáveis à concretização do direito fundamental à saúde.

“A inexistência de Caps I priva a população local de atendimento especializado e contínuo em saúde mental, comprometendo o acompanhamento multiprofissional de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tal situação favorece o agravamento dos quadros clínicos, sobrecarrega a atenção primária, aumenta a ocorrência de internações psiquiátricas evitáveis e dificulta o atendimento adequado em situações de crise, especialmente envolvendo crianças e adolescentes. Trata-se de lesão atual, contínua e progressiva ao direito fundamental à saúde. (…) Além disso, o Município informou ter apresentado proposta de habilitação junto ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) para obtenção de recursos destinados à construção da unidade, procedimento que ainda se encontra em análise”, diz trecho da decisão.

Além do prazo de 90 dias, a decisão determina que, enquanto não implantado o Caps I, o município deve garantir à população o atendimento especializado em saúde mental mediante equipe multiprofissional própria ou por meio da contratação de serviços especializados suficientes para suprir a demanda existente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Grupo de Trabalho – Com a implementação do Gaedic Saúde Mental pela DPEMT no ano de 2025, o grupo passou a realizar o monitoramento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) em Mato Grosso, mediante articulação institucional junto à Secretaria de Estado de Saúde (SESMT). Durante esse período foram intensificadas as ações de diagnóstico e acompanhamento da estrutura da Raps, especialmente no que se refere à implantação e ao funcionamento dos serviços estratégicos previstos na Política Nacional de Saúde Mental por meio da lei 10.216/2001, com destaque para os Caps.

Além de Alto Araguaia, o Gaedic Saúde Mental da DPEMT também protocolou ações civis públicas requerendo a instalação do Caps nos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Araputanga, Várzea Grande, Sinop, Chapada dos Guimarães, Poxoréu e Santo Antônio do Leverger.

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