O juiz da Segunda Vara de Alto Araguaia, Ricardo Garcia Maziero, determinou o prazo de 90 dias para que a Administração Pública do município apresente um plano de implantação de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps I).
A decisão advém de um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), por meio do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para a Saúde Mental (Gaedic Saúde Mental) que propôs uma Ação Civil Pública requerendo a imediata instalação do centro de saúde mental.
Na decisão, assinada pelo magistrado nesta quinta-feira (30), foi determinado que o município de Alto Araguaia (421 km de Cuiabá) apresente um cronograma detalhado de execução, com indicação das etapas e dos prazos previstos para cada fase de instalação do Caps I; além de:
“Indicação da estrutura física a ser utilizada para o funcionamento do serviço, com informações sobre adequação às normas de infraestrutura, acessibilidade e vigilância sanitária; composição da equipe multiprofissional mínima prevista na Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Ministério da Saúde, com indicação das formas de provimento dos cargos (contratação, concurso público, remanejamento ou contratação de organizações sociais); indicação das providências administrativas já adotadas e das que serão adotadas para a habilitação do serviço perante os órgãos competentes do Sistema Único de Saúde, incluindo o acesso aos mecanismos de cofinanciamento federal e estadual disponíveis; previsão de dotação orçamentária específica nas peças legislativas municipais vigentes ou nas próximas a serem editadas, destinada à implantação e manutenção do CAPS I”.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial I atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida.
O Caps I é um equipamento de saúde mental de porta aberta, que realiza atendimento diário e não exige agendamento prévio para o acolhimento das pessoas. Trata-se de um serviço que possibilita o acesso imediato em situações de crise, permitindo que a própria pessoa em sofrimento psíquico ou seus familiares procurem atendimento e solicitem apoio diretamente à equipe. O Caps I oferece atendimentos medicamentoso, psicoterápico e de suporte social a indivíduos e grupos. Ele conta com equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, dentre outros profissionais, de forma a oferecer estrutura completa e interdisciplinar para o acompanhamento dos pacientes de saúde mental.
Assinada pelo coordenador do Gaedic Saúde Mental, defensor público Denis Thomaz Rodrigues, a petição inicial tem como base legal as normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, que prevê a implantação do Caps I para municípios com população superior a 15 mil habitantes.
“Dessa forma, observa-se que o Município de Alto Araguaia, com população estimada em 17.193 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), permanece sem qualquer Centro de Atenção Psicossocial (Caps) implantado, situação que contraria o processo histórico de consolidação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e limita significativamente o acesso da população aos cuidados especializados em saúde mental”, diz trecho da petição inicial.
Entenda o Caso – Em maio deste ano, o Gaedic Saúde Mental enviou um ofício para a Prefeitura de Alto Araguaia pedindo informações sobre a implementação dos serviços de saúde mental. No mesmo mês, a Administração Municipal informou que sabe das responsabilidades de instalar o Caps I de acordo com o critério populacional, todavia, argumentou que não tem recursos financeiros para instalar o centro de saúde.
Na decisão judicial, o magistrado rejeita as alegações feitas pelo município de que não há recursos para a instalação do Caps I. De acordo com o juiz, “os autos demonstram a existência de mecanismos de cofinanciamento federal e estadual destinados tanto à implantação quanto ao custeio do CAPS I. Verifica-se, contudo, que o município sequer adotou as providências administrativas necessárias para habilitar-se aos programas de financiamento disponíveis, evidenciando omissão administrativa injustificada, e não impossibilidade material de cumprimento da obrigação”.
O magistrado afirma que a ausência de serviços essenciais de saúde mental caracteriza omissão estatal apta a justificar a intervenção do Poder Judiciário, não sendo o princípio da reserva do possível fundamento suficiente para afastar o dever constitucional de implementação de políticas públicas indispensáveis à concretização do direito fundamental à saúde.
“A inexistência de Caps I priva a população local de atendimento especializado e contínuo em saúde mental, comprometendo o acompanhamento multiprofissional de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tal situação favorece o agravamento dos quadros clínicos, sobrecarrega a atenção primária, aumenta a ocorrência de internações psiquiátricas evitáveis e dificulta o atendimento adequado em situações de crise, especialmente envolvendo crianças e adolescentes. Trata-se de lesão atual, contínua e progressiva ao direito fundamental à saúde. (…) Além disso, o Município informou ter apresentado proposta de habilitação junto ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) para obtenção de recursos destinados à construção da unidade, procedimento que ainda se encontra em análise”, diz trecho da decisão.
Além do prazo de 90 dias, a decisão determina que, enquanto não implantado o Caps I, o município deve garantir à população o atendimento especializado em saúde mental mediante equipe multiprofissional própria ou por meio da contratação de serviços especializados suficientes para suprir a demanda existente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Grupo de Trabalho – Com a implementação do Gaedic Saúde Mental pela DPEMT no ano de 2025, o grupo passou a realizar o monitoramento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) em Mato Grosso, mediante articulação institucional junto à Secretaria de Estado de Saúde (SESMT). Durante esse período foram intensificadas as ações de diagnóstico e acompanhamento da estrutura da Raps, especialmente no que se refere à implantação e ao funcionamento dos serviços estratégicos previstos na Política Nacional de Saúde Mental por meio da lei 10.216/2001, com destaque para os Caps.
Além de Alto Araguaia, o Gaedic Saúde Mental da DPEMT também protocolou ações civis públicas requerendo a instalação do Caps nos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Araputanga, Várzea Grande, Sinop, Chapada dos Guimarães, Poxoréu e Santo Antônio do Leverger.





















