Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão de primeira instância e incluiu o Município de Cáceres e o vereador Clodomiro da Silveira Pereira Junior, o Pastor Júnior (PL), no rol de condenados por danos morais coletivos contra a população LGBTQIAPN+. A decisão colegiada manteve a indenização solidária em R$ 300 mil, acolhendo recurso da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso.
O processo decorre de Ação Civil Pública motivada por declarações proferidas no encontro ‘A Família é um Projeto Eterno’, realizado na Câmara de Cáceres. Ao divergirem da absolvição inicial, os magistrados entenderam que o uso da estrutura pública amplificou a discriminação.
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Conforme o voto-vista do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, “a transmissão pelo canal oficial da Câmara conferiu ao conteúdo aparência de institucionalidade, ampliou sua credibilidade perante a população e potencializou o alcance das manifestações”. O magistrado enfatizou que o dano resultou da “difusão institucional proporcionada pela estrutura pública’ e criticou a demora na remoção do vídeo, referente à ‘utilização de estrutura estatal para transmitir e manter em canal oficial manifestações posteriormente reconhecidas como discriminatórias”.
Ao afastar a imunidade parlamentar integral do vereador, a Corte assentou que ele controlava o evento. “Sua conduta, portanto, não se restringiu à formulação de opinião individual. Na qualidade de agente que dirigia a reunião e controlava os instrumentos de comunicação, possuía capacidade concreta de intervir”.




















