A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da representação eleitoral movida pelo senador Carlos Fávaro (PSD) contra os sites Isso É Notícia, MidiaNews e Folhamax por conta da divulgação de reportagens que narram uma ação movida por uma pesquisadora contra o parlamentar.
O parecer do Ministério Público foi assinado no dia 1º de agosto pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Ricardo Pael Ardendhi.
Liminarmente, o juiz Flavio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), já havia indeferido liminar requerido por Fávaro que pedia a suspensão imediata das reportagens.
Para o procurador Ardenghi, todavia, as reportagens questionados apenas se limitaram a informar o processo judicial existente e, por isso, a representação dever ser julgada improcedente.
“No caso sob exame, é fato incontroverso que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ação de indenização por danos morais (Processo nº 1039514-26.2026.8.11.0041) ajuizada por uma pesquisadora na qual o Senador figura formalmente no polo passivo. As reportagens limitaram-se a noticiar o ajuizamento da referida demanda e os termos narrados na petição inicial daquela ação cível”, resumiu o procurador.
Segundo o representante do MPF, as questões sobre a pertinência e procedência não deve ser discutida na Justiça Eleitoral e, sim, em seu foro competente.
“A alegação do representante de que a responsabilidade contratual pertencia ao partido (PSD) ou a terceiros constitui matéria de defesa processual cível (ilegitimidade passiva) pendente de instrução e saneamento no juízo comum. Se a questão da responsabilidade é controvertida no foro cível competente, a ponto de depender de uma decisão judicial a respeito, não parece razoável qualificá-la como “sabidamente inverídica” na seara eleitoral. A cobertura fiel de atos processuais públicos é hipótese paradigmática do exercício regular do direito de informar”, destacou o representante do MP.
Além de descartar a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos”, como argumentado pela defesa de Carlos Fávaro, o procurador também não viu nas reportagens pedido explícito de voto ou de não voto.
“Dessa forma, restando evidenciada a licitude da conduta dos portais de notícias e a ausência de infração às regras da propaganda eleitoral, a improcedência do pedido é medida quese impõe”, finalizou o procurador, na parecer.




















