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AÇÃO NO TRE-MT

MP pede improcedência de representação de Fávaro contra sites que noticiaram ação de pesquisadora

Procurador eleitoral destacou que veículos se limitaram a informar existência de ação em trâmite na Justiça de Cuiabá que acusava o parlamentar de promover condições degradantes em um contrato de prestação de serviços
Procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi, do MPF em Cuiabá

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A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da representação eleitoral movida pelo senador Carlos Fávaro (PSD) contra os sites Isso É Notícia, MidiaNews e Folhamax por conta da divulgação de reportagens que narram uma ação movida por uma pesquisadora contra o parlamentar.

O parecer do Ministério Público foi assinado no dia 1º de agosto pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Ricardo Pael Ardendhi.

Liminarmente, o juiz Flavio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), já havia indeferido liminar requerido por Fávaro que pedia a suspensão imediata das reportagens.

Para o procurador Ardenghi, todavia, as reportagens questionados apenas se limitaram a informar o processo judicial existente e, por isso, a representação dever ser julgada improcedente.

“No caso sob exame, é fato incontroverso que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ação de indenização por danos morais (Processo nº 1039514-26.2026.8.11.0041) ajuizada por uma pesquisadora na qual o Senador figura formalmente no polo passivo. As reportagens limitaram-se a noticiar o ajuizamento da referida demanda e os termos narrados na petição inicial daquela ação cível”, resumiu o procurador.

Segundo o representante do MPF, as questões sobre a pertinência e procedência não deve ser discutida na Justiça Eleitoral e, sim, em seu foro competente.

“A alegação do representante de que a responsabilidade contratual pertencia ao partido (PSD) ou a terceiros constitui matéria de defesa processual cível (ilegitimidade passiva) pendente de instrução e saneamento no juízo comum. Se a questão da responsabilidade é controvertida no foro cível competente, a ponto de depender de uma decisão judicial a respeito, não parece razoável qualificá-la como “sabidamente inverídica” na seara eleitoral. A cobertura fiel de atos processuais públicos é hipótese paradigmática do exercício regular do direito de informar”, destacou o representante do MP.

Além de descartar a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos”, como argumentado pela defesa de Carlos Fávaro, o procurador também não viu nas reportagens pedido explícito de voto ou de não voto.

“Dessa forma, restando evidenciada a licitude da conduta dos portais de notícias e a ausência de infração às regras da propaganda eleitoral, a improcedência do pedido é medida quese impõe”, finalizou o procurador, na parecer.

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