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LIMINAR

Justiça manda Câmara instalar CPI do transporte coletivo em VG

Juiz vê omissão da Presidência da Câmara e determina instalação da comissão
Juiz vê omissão da Presidência da Câmara e determina instalação da comissão - Foto: VG Notícias

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O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que a Câmara Municipal instaure a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar possíveis irregularidades na concessão e execução do serviço de transporte coletivo prestado pela empresa União Transporte e Turismo Ltda. A decisão liminar foi proferida nessa terça-feira (04.08).

A ação foi proposta pelo vereador Caio Cordeiro (Novo), que acusou o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), de impedir o andamento do Requerimento nº 2634/2026, protocolado para instaurar a chamada CPI do Transporte Coletivo.

Na decisão, o magistrado concluiu que o pedido de criação da comissão preenche todos os requisitos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Câmara. Segundo os autos, o requerimento foi assinado por nove vereadores – número superior ao mínimo exigido de um terço dos parlamentares -, além de apresentar fato determinado, prazo de duração e composição definida.

O juiz destacou que a instauração da CPI não depende de análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa e classificou o ato como obrigatório diante do cumprimento das exigências regimentais.

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“A instalação é obrigatória. Não há espaço para juízo de conveniência ou oportunidade”, registrou o magistrado ao fundamentar a decisão.

A Câmara havia encaminhado o requerimento para análise da Procuradoria-Geral da Casa antes de dar prosseguimento ao pedido. Para o juiz, no entanto, o parecer jurídico não pode ser utilizado como condição para retardar a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito quando os requisitos legais já estão preenchidos.

Outro ponto analisado foi a tentativa de impedir a participação do vereador Caio Cordeiro no sorteio dos integrantes da CPI. A Presidência alegava que o parlamentar teria envolvimento com o tema por ter participado de uma mesa técnica sobre o transporte coletivo. O magistrado rejeitou o argumento e concluiu que não existe impedimento regimental que o exclua da composição da comissão.

Com a liminar, Wanderley Cerqueira deverá, na primeira sessão ordinária ou extraordinária após ser intimado, ou no prazo máximo de cinco dias úteis, realizar a leitura do requerimento em plenário, promover o sorteio público dos cinco integrantes da CPI entre os vereadores aptos e oficializar a nomeação dos membros escolhidos.

A comissão terá como objetivo apurar possíveis irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo municipal pela União Transporte e Turismo Ltda entre os anos de 2016 e 2026.

Na decisão, o magistrado também apontou que a demora na instalação da CPI poderia comprometer a investigação, já que o mandato parlamentar possui prazo determinado e o requerimento prevê 120 dias para conclusão dos trabalhos.

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