A Águas Cuiabá foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e um cliente que teve o nome negativado indevidamente no Serasa pela concessionária.
A sentença é de outubro de 2022, e mostra um crescente número de clientes que procuram os Juizados Especiais de Cuiabá para relatar que tiveram seus nomes indevidamente inscritos em órgãos de restrição de crédito mesmo com as contas pagas.
A negativação indevida acontece em uma conta no valor de R$ 101,85.
Segundo a sentença assinada pelo juiz João Menna Barreto, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a Águas Cuiabá não conseguiu comprovar a legalidade de negativação, já que o cliente apresentou a fatura que foi devidamente quitada antes da data do vencimento.
“Dessa forma, entendo que a empresa não trouxe fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Reclamante, cingindo-se a alinhavar alegações sem qualquer lastro probatório. Não demonstra a licitude da inscrição a que deu causa, o que lhe competia em face da relação de consumo – ainda que suposta – que se estabelece entre as partes, o que conduz à necessária facilitação dos direitos da parte autora, seja porque hipossuficiente (técnica e juridicamente), seja pela verossimilhança do alegado na exordial”
Na sentença, o magistrado confirmou a decisão liminar que já havia mandado a Águas Cuiabá retirar a negativação indevida.
“A conduta consistente em encaminhar ou manter o nome da Reclamante no órgão de proteção ao crédito, por caracterizar abuso de direito, exige reparação moral. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público, conforme preceitua o art.43, § 4º da Lei 8.078/90, portanto carece de manter-se atualizado a fim de proteger os usuários, o que não restou observado pela requerida”
A Águas Cuiabá recorreu da sentença e o recurso deve ser julgado pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
























