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AÇÃO DE DANOS MORAIS

Após perder liminar, assessora do governo desiste de processar site

Pedido de desistência foi homologado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Asssessora desistiu de ação após juiza negar liminar para tirar do ar reportagens do Isso É Notícia

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A assessora do governo de Mato Grosso, Vania Cristina Neves de Brito Souza protocolou um pedido de desistência em uma ação de danos morais contra o portal Isso É Notícia, após ter negado um pedido de liminar para retirar reportagens do site do ar que revelaram uma dívida e posterior negociação da servidora com o Banco Santander.

A desistência da ação foi homologada, no último dia 24 de março, pelo juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, em ação na qual pedia R$ 35 mil de indenização.

“A parte reclamante [Vania] desistiu da reclamação e, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Posto isso, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, homologo a desistência manifestada pela parte reclamante e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC”, decidiu o juiz.

Na liminar negada, o magistrado destacou que a publicação relatou fatos públicos e verdadeiros e, por isso, não poderia conceder a liminar à servidora.

“Além disso, verifica-se que a notícia objeto do presente feito, ao que consta dos autos, limita-se a relatar fatos verdadeiros relacionados à existência de ação judicial de cobrança movida por instituição financeira em desfavor da autora, bem como à posterior celebração de acordo entre as partes para quitação do débito existente. Tais informações, embora possam causar desconforto à requerente, não parecem extrapolar, em análise preliminar, o exercício regular do direito de informar, considerando a veracidade dos fatos noticiados e a natureza pública das funções exercidas, bem como o fato de a autora ser servidora pública vinculada ao Poder Executivo Estadual, circunstância que evidencia a existência de interesse jornalístico”, decidiu o juiz no dia 18 de março.

A negativa da liminar foi revelada pelo portal recentemente.

Juiz nega liminar e mantém reportagens sobre dívida de assessora do governo com banco

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