O Diretório Estadual do União Brasil em Mato Grosso decidiu expulsar o vereador Luciano Aparecido Demazzi, de Aripuanã, após a conclusão de um processo ético-disciplinar instaurado no âmbito do partido que apurou publicações e falas ofensivas contra a prefeita Seluir Peixer Reghin (União). Ele associou a correligionária com criminosos e questionou a paternidade dos filhos dela.
A decisão foi tomada na segunda-feira (13). Segundo o documento, as publicações foram feitas no dia 11 de fevereiro deste ano nas redes sociais do parlamentar.
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O conteúdo teria atingido a imagem e a honra da prefeita. Prints das postagens foram anexados à representação.
Ainda conforme o texto, Seluir registrou boletim de ocorrência contra o vereador após tomar conhecimento das postagens. Em um trecho publicado nas redes sociais, o vereador afirma que a prefeita seria amiga de um homem que foi preso por supostamente estuprar um adolescente.
“Esta pessoa foi presa por estupro de um adolescente e tem amizade com a prefeita, tem vários áudios ele posta da prefeita, hoje mora em Conselvan”, escreveu o Demazzi em uma das postagens. Em outro trecho publicado, o vereador chegou a questionar a paternidade dos filhos da gestora.
“A senhora falou da minha vida pessoal no processo sobre calúnia. Seus três filhos são biologicamente do mesmo pai? Vou questionar isto na minha defesa”, disparou. O procedimento foi aberto a partir de representação apresentada pela deputada federal Gisela Simona.
Após a tramitação interna, com garantia de contraditório e ampla defesa, a Comissão Executiva Estadual deliberou, por maioria absoluta, pela procedência da denúncia e aplicação da expulsão. Segundo o União Brasil, a decisão teve como base o relatório final do Conselho de Ética, que apontou a prática de conduta considerada incompatível com os deveres partidários e em desacordo com as normas estatutárias da legenda.
“Após regular tramitação, com observância ao contraditório e à ampla defesa, o colegiado deliberou, por maioria absoluta de seus membros, pela procedência da representação e pela aplicação da penalidade de expulsão, com o consequente cancelamento de sua filiação partidária”, determinou a agremiação.
Apesar da expulsão, a perda do mandato de vereador não é automática. Pela legislação eleitoral brasileira, a eventual cassação do cargo depende de análise da Justiça Eleitoral, que pode ser provocada pelo partido com base na regra da fidelidade partidária. “A presente notificação tem por finalidade assegurar a ciência inequívoca da decisão e de seus efeitos, passando a produzir efeitos imediatos a partir de seu recebimento. O processo observou rigorosamente os princípios da legalidade, do devido processo interno partidário e da ampla defesa”.




















