O mercado de compra e venda de produtos agropecuários passa por uma reestruturação profunda em que a sustentabilidade e a transparência se tornaram pré-requisitos essenciais para a realização de negócios.
A regularidade ambiental deixou de ser apenas uma obrigação dirigida ao produtor rural e passou a operar como filtro de acesso ao crédito bancário e aos mercados nacional e internacional.
Nesse novo cenário, a regularização ambiental legal junto ao órgão licenciador (CAR, APF, ASV, Licenças) não é mais suficiente para operar no agronegócio, atualmente, é necessário que ele esteja dentro das exigências do mercado.
As exigências de mercado, por sua vez, não decorrem da lei, mas de acordos privados e legislações internacionais que impõem travas comerciais, como a Moratória da Soja, os rígidos Protocolos de Monitoramento de Fornecedores de Gado e, mais recentemente, o Regulamento (UE) 2023/1115, que disciplina a importação de commodities livres de desmatamento pela União Europeia e, a Resolução n. 5.268/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) a qual prevê que as instituições financeiras são terminantemente proibidas de conceder ou renovar crédito rural para imóveis rurais com embargos, incidência de trabalho escravo ou sobreposições a terras indígenas homologadas e áreas quilombolas.
Todos esses critérios de conformidade ambiental geram diversas consequências ao produtor, como impossibilidade de comercializar os seus produtos, restrições no acesso ao crédito rural, suspensões comerciais e perdas contratuais de difícil reversão.
A exemplo disso, as instituições bancárias são obrigadas a verificar, por meio do sistema PRODES, se houve supressão de vegetação nativa na propriedade após 31 de julho de 2019, tornando um impasse ainda maior, haja vista que o PRODES atua mapeando a supressão da vegetação por meio de imagens espaciais, sem fazer distinção sobre a legalidade da intervenção. Essa limitação tecnológica cria a possibilidade de “falsos positivos” de mercado.
Nestes casos, o produtor que sofreu um bloqueio preventivo comercial ou financeiro precisa comprovar a existência de regularização para ter sua propriedade desbloqueada e voltar a operar comercialmente.
Diante desse cenário, a regularização ambiental transformou definitivamente a dinâmica de compra e venda no campo. Hoje, não basta estar regular junto aos órgãos ambientais, há uma necessidade urgente de estar em conformidade com as exigências do mercado.
Deixar para agir apenas quando o bloqueio bancário ou o ‘falso positivo’ da trading acontecer é um erro que pode custar contratos inteiros e travar o faturamento da propriedade. No agronegócio moderno, a segurança jurídica e a tecnologia precisam andar juntas.
Nesse mercado exigente e mais competitivo, o produtor rural precisa estar à frente de possíveis impasses em seus negócios, investindo em consultoria preventiva, através de mecanismos de controle por meio de sistemas tecnológicos, em conjunto com assessoria técnica e jurídica, a fim de garantir a previsibilidade de riscos, a viabilidade comercial e o acesso ao crédito.
Claudinéia Klein Simon é advogado especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia*
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