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TJMT

CNJ considera irregular convocação de juiz que substitui desembargador afastado por corrupção

CNJ deu 15 dias para TJMT informar providências sobre acúmulo irregular de cargos de juiz que atua como coordenador de núcleo onde tramitam recuperações judiciais e como juiz substituto de 2º grau junto à Corte Estadual de Justiça
Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, do CNJ, e o juiz Márcio Aparecido Guedes, do TJMT, no detalhe (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a atuação do juiz Márcio Aparecido Guedes que, além de responder como coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial de Cuiabá, também atua cumulativamente como juiz substituto de 2º grau junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O CNJ considerou que a nomeação de Guedes para substituir um dos dois desembargadores afastados por suspeitas de corrupção no âmbito da Operação Sisamnes feriu a Resolução CNJ nº 72/2009, que disciplina a convocação de magistrados de primeiro grau para atuação em segundo grau.

O entendimento foi tomado no decurso de um procedimento administrativo impetrado junto ao Conselho por um empresário de Nova Mutum.

Como juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, o magistrado atuou em processos de elevada repercussão institucional, incluindo a decisão proferida em primeira instância que encerrou a recuperação judicial do Grupo Bipar, de propriedade do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).

Funções não poderiam ser acumuladas, diz CNJ

Na manifestação do CNJ, restou consignado que a convocação não observou os requisitos normativos obrigatórios, especialmente quanto à vedação de acúmulo de funções e à ausência de atendimento integral dos critérios objetivos previstos na Resolução nº 72/2009.

“A atuação do magistrado convocado ocorreu sem a estrita observância das condições normativas exigidas para o exercício excepcional da jurisdição em segundo grau, em desconformidade com o regramento estabelecido pela Resolução CNJ nº 72/2009″, diz trecho da decisão do CNJ cobrando providências do TJMT.

Um parecer técnico assinado pelo conselheiro Caputo Bastos, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, concluiu pela irregularidade da cumulação dos dois cargos ocupados pelo magistrado.

“Em face do exposto, esta Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas compreende que a irregularidade da acumulação deve ser resolvida pela opção entre o exercício da substituição no 2º grau de jurisdição ou o ofício como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial, em virtude da inacumulatividade de tais atribuições, sendo preservados os atos jurisdicionais já praticados”, concluiu Caputo Bastos, em seu parecer.

No dia 7 de janeiro de 2026, o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do PCA, determinou a notificação do TJMT para que, em 15 dias, apresente sua manifestação sobre as providências que serão adotadas.

O TJMT ainda não apresentou ao Conselho quais providências irá adotar.

Procurado via assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça também não se manifestou até a publicação desta reportagem, mas o espaço continua aberto.

Impetrante quer derrubar atos de juiz

O empresário de Nova Mutum que acionou o CNJ tenta, agora, derrubar os atos decisórios do juiz Marcio Guedes enquanto acumulou os dois cargos.

O pedido foi apresentado após o parecer técnico do órgão do CNJ que reconheceu a irregularidade da cumulação dos cargos, mas optou por validar os atos judiciais praticados pelo magistrado durante o período.

O CNJ, no entanto, ainda não analisou o pedido do empresário.