O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a atuação do juiz Márcio Aparecido Guedes que, além de responder como coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial de Cuiabá, também atua cumulativamente como juiz substituto de 2º grau junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O CNJ considerou que a nomeação de Guedes para substituir um dos dois desembargadores afastados por suspeitas de corrupção no âmbito da Operação Sisamnes feriu a Resolução CNJ nº 72/2009, que disciplina a convocação de magistrados de primeiro grau para atuação em segundo grau.
O entendimento foi tomado no decurso de um procedimento administrativo impetrado junto ao Conselho por um empresário de Nova Mutum.
Como juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, o magistrado atuou em processos de elevada repercussão institucional, incluindo a decisão proferida em primeira instância que encerrou a recuperação judicial do Grupo Bipar, de propriedade do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).
Funções não poderiam ser acumuladas, diz CNJ
Na manifestação do CNJ, restou consignado que a convocação não observou os requisitos normativos obrigatórios, especialmente quanto à vedação de acúmulo de funções e à ausência de atendimento integral dos critérios objetivos previstos na Resolução nº 72/2009.
“A atuação do magistrado convocado ocorreu sem a estrita observância das condições normativas exigidas para o exercício excepcional da jurisdição em segundo grau, em desconformidade com o regramento estabelecido pela Resolução CNJ nº 72/2009″, diz trecho da decisão do CNJ cobrando providências do TJMT.
Um parecer técnico assinado pelo conselheiro Caputo Bastos, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, concluiu pela irregularidade da cumulação dos dois cargos ocupados pelo magistrado.
“Em face do exposto, esta Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas compreende que a irregularidade da acumulação deve ser resolvida pela opção entre o exercício da substituição no 2º grau de jurisdição ou o ofício como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial, em virtude da inacumulatividade de tais atribuições, sendo preservados os atos jurisdicionais já praticados”, concluiu Caputo Bastos, em seu parecer.
No dia 7 de janeiro de 2026, o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do PCA, determinou a notificação do TJMT para que, em 15 dias, apresente sua manifestação sobre as providências que serão adotadas.
O TJMT ainda não apresentou ao Conselho quais providências irá adotar.
Procurado via assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça também não se manifestou até a publicação desta reportagem, mas o espaço continua aberto.
Impetrante quer derrubar atos de juiz
O empresário de Nova Mutum que acionou o CNJ tenta, agora, derrubar os atos decisórios do juiz Marcio Guedes enquanto acumulou os dois cargos.
O pedido foi apresentado após o parecer técnico do órgão do CNJ que reconheceu a irregularidade da cumulação dos cargos, mas optou por validar os atos judiciais praticados pelo magistrado durante o período.
O CNJ, no entanto, ainda não analisou o pedido do empresário.






















