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PLANO DE PROTEÇÃO

Defensoria Pública alerta para falsas propostas usadas no tráfico de pessoas

Instituição orienta a população sobre sinais de exploração, proteção às vítimas e canais de denúncia; novo plano estadual prevê atuação integrada entre órgãos públicos
Conscientização sobre violência infantil e tráfico humano - Foto: Ilustração

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Uma proposta de emprego com salário muito acima do mercado, uma viagem com todas as despesas pagas ou a promessa de uma vida melhor em outra cidade ou país podem esconder um grave crime. No Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrado em 30 de julho, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) alerta a população para os sinais desse tipo de exploração e reforça seu papel na orientação jurídica, no acolhimento e na defesa dos direitos das vítimas.

O defensor público do Núcleo Criminal de Cuiabá e integrante do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso, David Brandão, alerta que o tráfico de pessoas não se limita ao deslocamento forçado de vítimas, mas envolve diferentes formas de exploração e se aproveita, principalmente, de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Ele lembra que em Mato Grosso o crime, em sua maioria, está registrado como trabalho análogo à escravidão. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base nas fiscalizações da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o estado registrou 607 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em 2025, o maior número do país, à frente da Bahia, que registrou 482, e de Minas Gerais, com 393.

No Brasil o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados de 2025, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, aponta que o Disque 100 registrou 479 denúncias com indicação de vítima, enquanto o Sistema Único de Saúde contabilizou 433 notificações de possíveis vítimas, número 27,4% superior ao registrado em 2024. A Defensoria Pública da União identificou 603 vítimas, das quais 507 estavam relacionadas à exploração em condições análogas à escravidão.

“O tráfico de pessoas pode ter como finalidade a exploração sexual, o trabalho em condições análogas à escravidão, a servidão, a adoção ilegal ou a remoção de órgãos. Os criminosos costumam atrair as vítimas com falsas promessas de emprego, salários elevados, viagens e melhores condições de vida. Com o avanço das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, o aliciamento também passou a ocorrer de forma cada vez mais intensa no ambiente digital. Por isso, é fundamental desconfiar de propostas excessivamente vantajosas, verificar a procedência das empresas e procurar ajuda diante de qualquer indício de exploração. À vítima deve ser assegurado atendimento jurídico, médico e psicológico, além de acolhimento seguro, independentemente de sua colaboração com as investigações”, disse.

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Ele lembra que o controle também pode ocorrer por meio de dependência financeira, isolamento, ameaças contra familiares ou aproveitamento de situações de vulnerabilidade. Crianças, adolescentes, mulheres, migrantes, refugiados e pessoas em situação de pobreza estão entre os grupos mais expostos, embora qualquer pessoa possa ser vítima.

Legislação – A Lei Federal nº 13.344/2016 estabelece medidas de prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, além de garantir atenção e proteção às vítimas. Ela define que o crime pode envolver recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com finalidade de exploração. Entre as formas de exploração previstas na lei estão a sexual, o trabalho em condições análogas à escravidão, a servidão, a adoção ilegal e a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo.

O defensor explica que apesar de frequentemente associado a viagens internacionais, o tráfico de pessoas também pode ocorrer dentro de um mesmo município, entre cidades ou entre estados brasileiros. A vítima pode aceitar uma proposta aparentemente legítima e, ao chegar ao destino, ter seus documentos retidos, ser impedida de sair, sofrer ameaças ou ser informada de que contraiu uma dívida pelo transporte, alimentação ou hospedagem.

Plano Estadual – Em 20 de maio de 2026, o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso, do qual a DPEMT faz parte, aprovou por meio da Resolução nº 003/2026/CETRAP/SESP/MT, o II Plano Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O documento prevê ações para o período de 2025 a 2027 e organiza a política estadual em quatro eixos: gestão pública, prevenção, repressão e responsabilização, além da atenção às vítimas. Entre seus objetivos estão fortalecer a cooperação entre os órgãos públicos, capacitar profissionais, produzir informações, reduzir vulnerabilidades e ampliar o atendimento humanizado.

A Defensoria Pública aparece entre as instituições responsáveis ou parceiras em diferentes ações do plano, juntamente com órgãos de segurança, Ministérios Públicos, Defensoria Pública da União, secretarias estaduais, universidades e organizações da sociedade civil.

O plano também prevê campanhas educativas, capacitação de profissionais da saúde, assistência social, educação, turismo e segurança pública, além da criação de protocolos para identificação, acolhimento e encaminhamento das vítimas.

DPEMT – A Defensoria Pública não substitui os órgãos responsáveis pela investigação criminal, sua atuação concentra-se na orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos e na defesa judicial e extrajudicial das pessoas em situação de vulnerabilidade.

A instituição pode prestar assistência jurídica gratuita às vítimas e aos familiares, adotar medidas para proteção de direitos, auxiliar no acesso aos serviços de saúde e assistência social, promover educação em direitos e cobrar a implementação de políticas públicas de prevenção e atendimento.

A atuação deve ocorrer de forma articulada com as forças de segurança, o sistema de Justiça, os serviços de saúde e assistência social e as organizações responsáveis pelo acolhimento.

Vítima precisa de proteção – O medo, a vergonha, a dependência econômica e as ameaças podem dificultar o reconhecimento da exploração e impedir que a vítima procure ajuda. Em alguns casos, a pessoa pode ter sido obrigada a praticar atos ilegais durante o período de exploração. Por isso, cada situação deve ser analisada sem julgamentos precipitados ou culpabilização.

O II Plano Estadual incorpora o princípio da não criminalização das vítimas e prevê capacitações e orientações para evitar que pessoas exploradas sejam indevidamente responsabilizadas por atos cometidos em consequência do tráfico. A Lei nº 13.344/2016 também assegura medidas como assistência jurídica, social, profissional e de saúde, acolhimento provisório, proteção da identidade e atendimento humanizado.

Onde denunciar – Casos suspeitos de tráfico de pessoas podem ser denunciados gratuitamente pelo Disque 100, disponível 24 horas por dia. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação. Nos casos de violência contra a mulher, também pode ser acionado o “Ligue 180”. Em situações de perigo imediato, a orientação é ligar para a Polícia Militar pelo número 190.

A população também pode procurar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso presencialmente ou pelos canais de atendimento virtual. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (65) 99963-4454, pelo aplicativo Defensoria Pública MT Cidadão ou pelo site institucional. Acesse as mídias sociais da DPEMT e ajude a alertar outras pessoas sobre o crime do qual qualquer um pode ser vítima: Instagram.

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