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CONTORNO LESTE

Grileiros ameaçam invadir área nobre de 11 hectares em Cuiabá

Construtora acionou Justiça para impedir ocupação ilegal
Contorno Leste

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A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, julgou procedente uma ação proposta por uma construtora, que pretende erguer um residencial do “Minha Casa, Minha Vida”, na região do Contorno Leste, na capital. A empresa pedia o interdito proibitório da propriedade, por receio de invasões no local, já que uma área vizinha de 11 hectares foi ocupada por aproximadamente 100 pessoas, em 2023.

A ação foi proposta pela Norte Construtora e Imobiliária Ltda, que alegou ser a proprietária e possuidora de três áreas com 1,371018 hectare, 4,033115 hectares e 5,650800 hectares, na região do Contorno Leste, em Cuiabá. Segundo a empresa, os imóveis possuem cercas delimitando o perímetro, placas indicando tratar-se de propriedade particular, residência destinada ao caseiro, além de serviços permanentes de limpeza e vigilância.

No entanto, após o início das obras de pavimentação da Avenida Contorno Leste, em 2022, o local passou a atrair ocupações irregulares e, em janeiro de 2023, aproximadamente cem pessoas ocuparam um imóvel vizinho. Desde então, segundo a construtora, estes invasores passaram a ameaçar verbalmente os responsáveis pelas áreas.

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A empresa afirmou que precisou contratar segurança armada para impedir uma invasão aos imóveis, ressaltando ainda nos autos que os vigilantes também passaram a sofrer ameaças e intimidações por parte dos ocupantes da região. Durante a tramitação da ação, um Oficial de Justiça esteve no local, constatou que as áreas estavam cercadas, com placas visíveis e sem invasores no momento da visita.

A defesa dos invasores da área vizinha apresentou contestação nos autos, informando que não possuíam interesse nas áreas pertencentes à construtora e que ocupavam um local distante dos imóveis, negando qualquer ameaça de invasão. Também foi destacado que a empresa juntou apenas documentação referente à propriedade, sem comprovar efetivamente a posse dos terrenos.

Na ação, foi citado que a construtora tem a intenção de implantar na localidade residenciais populares que atendem ao programa “Minha Casa, Minha Vida”, informação inclusive confirmada por uma testemunha. Para a magistrada, isto confirmou a posse da propriedade e a presença de grupos organizados nas divisas da propriedade das autoras, realizando atos preparatórios e proferindo ameaças, caracteriza a violência iminente apta a ensejar a proteção possessória.

Segundo a juíza, o interdito proibitório não exige que a agressão tenha ocorrido, mas que os atos exteriores indiquem a probabilidade real de sua ocorrência. Na decisão, a magistrada destacou que a necessidade de contratação de segurança armada para conter as investidas dos ocupantes vizinhos é prova cabal do receio da ocupação. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução de mérito, a fim de lhe assegurar o exercício da posse sobre as áreas descritas nas matrículas, localizadas na região do Contorno Leste, Cuiabá, determinando que os réus e terceiros incertos, ocupantes da área lindeira que sofreu uma invasão coletiva, se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho nos referidos imóveis”, diz a decisão.

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