O deputado estadual Júlio Campos (UB) protocolou, na última quarta-feira (10), uma representação criminal na Delegacia Especializada de Estelionato da Polícia Civil pedindo a abertura de investigação contra uma produtora de vídeo, empresas cessionárias do crédito e advogados que atuaram no caso de uma dívida ligada à campanha eleitoral de 1998. Na notícia-crime, o parlamentar sustenta ter sido vítima de uma “fraude estruturada” e afirma que foi induzido a assinar um acordo judicial baseado em uma nota promissória que já havia sido declarada nula pela Justiça.
Entre os alvos da representação, estão a Carretel Filmes Ltda., Artimonte Filmes Ltda., Constelação Filmes Ltda, Brotto Sociedade Individual de Advocacia, Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia, além dos advogados Murilo Espínola de Oliveira Lima, Cesar Augusto Brotto e Adriana Cristina dos Santos. A defesa de Júlio pede investigação por supostos crimes de estelionato, fraude processual, extorsão, associação criminosa e eventual organização criminosa.
Segundo a representação, em 2015, Júlio Campos foi levado a firmar um acordo judicial acreditando que existia uma dívida decorrente de uma nota promissória de R$ 188 mil que ainda estaria sendo executada na 5ª Vara Cível de Cuiabá. O deputado afirma que a informação era falsa porque o título já havia sido declarado inexistente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado.
A defesa sustenta que “a nota promissória de R$ 188.000,00 foi usada numa manobra fraude estruturada, objeto de inclusão no acordo homologado sendo a mesma objeto de nulidade e fora declarada inexistente e nula pelo Tribunal de Justiça”, acrescentando que a decisão foi confirmada pelo STJ e tornou-se definitiva em 2013. Ainda conforme a representação, Júlio nunca integrou o processo em que a promissória foi anulada como devedor, mas mesmo assim o valor acabou incorporado ao acordo firmado anos depois.
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“Caso o Querelante tivesse conhecimento de que a referida nota promissória havia sido judicialmente declarada inexigível e que sequer figurava como devedor naquela demanda, jamais teria anuído com a inclusão desse valor na composição do título homologado”, diz trecho da notícia-crime. A petição também afirma que houve ocultação deliberada da decisão judicial que anulou a promissória e classifica o caso como uma “engenharia fraudulenta estruturada, na qual o processo judicial foi instrumentalizado como meio para obtenção de vantagem ilícita, mediante reintrodução de obrigação juridicamente inexistente”.
No documento, o advogado André Castrillo, que defende o deputado, pede a instauração imediata de inquérito policial, oitivas dos representantes das empresas, dos advogados citados e a apuração de eventual organização criminosa, além da remessa do caso ao Ministério Público caso as suspeitas sejam confirmadas. “Diante da gravidade concreta, da sofisticação da fraude e do risco institucional envolvido, requer completa elucidação dos fatos e responsabilização criminal de todos os envolvidos”, traz trecho.
ENTENDA
Em maio deste ano, o juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu liminar suspendendo os efeitos do acordo homologado em 2019 e todos os atos de execução decorrentes dele. O magistrado afirmou haver probabilidade do direito, destacando que a Justiça homologou uma transação sobre uma dívida que o Superior Tribunal de Justiça já havia retirado do mundo jurídico ao reconhecer a inexistência da obrigação.
O juiz também apontou que, conforme o Código Civil, não é possível realizar novação sobre obrigação nula ou extinta e destacou ainda a possível nulidade decorrente da ausência de citação de um dos devedores solidários. Em abril, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão do leilão de uma fazenda do deputado estadual Júlio Campos, em uma ação onde é cobrada uma suposta dívida referente a campanha eleitoral de 1998.
Na decisão, a magistrada acatou a tese do parlamentar, que acusou uma produtora de vídeo de má-fé por não revelar à Justiça que o documento que originou o débito havia sido anulado pelo próprio Poder Judiciário.
O deputado estadual já negou possuir uma dívida de R$ 3,2 milhões com produtora referente a campanha eleitoral de 1998 e que uma fazenda de sua propriedade, localizada na região do Pantanal, esteja indo para leilão. Segundo o parlamentar, o débito já foi pago e que acabou sendo induzido ao erro por sua ex-advogada, ao assinar um acordo referente a uma outra cobrança, prescrita em 2013. Júlio Campos apontou que já pagou R$ 2.257.817,38, ou seja, teria quitado a dívida. No entanto, o deputado alega que foi induzido a erro por sua ex-advogada e pela defesa da Carretel Filmes, em março de 2015, ocasião em que assinou um acordo.





















