Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
VEJA POST

Emanuel perde processo que moveu contra Fabio Garcia por calote em servidores

Chefe da Casa Civil sugeriu que prefeito teria cometido atos de apropriação indébita em desfavor dos servidores municipais de Cuiabá ao recolher FGTS e INSS e não repassar aos órgãos federais
Fabio Garcia (União) e Emanuel Pinheiro (MDB)

Compartilhe essa Notícia

O juiz Marcelo Sebastião Prado de Morais, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de danos morais movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o secretário de Estado da Casa Civil, Fabio Garcia (União).

A sentença é do dia 29 de novembro de 2024.

Na ação, Emanuel pediu a condenação de Fabio Garcia em R$ 30 mil por conta de uma publicação em suas redes sociais, com mais de 29 mil seguidores.

Na publicação, Garcia sugeriu que Emanuel teria cometido atos de apropriação indébita em desfavor dos servidores municipais de Cuiabá.

Segundo o post, a Prefeitura deve mais de R$ 165 milhões aos servidores porque descontou FGTS e INSS e não repassou os recursos aos órgãos federais.

Para a Justiça, não houve nenhum tipo de dano moral nas publicações, porque a apropriação indébita dos recursos dos servidores foram pauta em diversos veículos de comunicação regional, como Folhamax, Olhar Direto e Gazeta Digital.

“Ademais, a publicação não traz comentários novos ou mais gravosos do que aqueles já contidos nas notícias previamente veiculadas, limitando-se a destacar fatos em discussão pública à época, relacionados à gestão municipal”, argumentou o juiz.

“O autor não logrou êxito em comprovar de que forma a postagem realizada pelo promovido impactou negativamente sua honra ou causou dano moral indenizável. A mera veiculação de críticas políticas, ainda que severas, no âmbito do debate público e sem ofensas pessoais diretas, não caracteriza, por si só, o dano moral”, justificou o magistrado.

A decisão é de primeira instância e Emanuel pode recorrer às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Confira o post de Fabio Garcia que foi questionado por Emanuel na Justiça:

publicidade

publicidade