O Diretório Nacional da Federação União Progressista (União e PP) decidirá sobre a obrigatoriedade e apoiamento de candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais, em todos os níveis, ainda que sejam de outro partido ou agremiação coligada.
É isto que prevê o parágrafo único do art.. 9º do Estatuto da Federação União Progressista, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 26 de março de 2026.
Com base na legislação eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu a rejeição e o arquivamento de representações eleitorais movidas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) contra veículos de comunicação e candidatos pelo União Brasil de Mato Grosso.
Segundo o procurador eleitoral, o partido, por si só, não tem capacidade postulatória em razão da existência da federação que, por sua vez, não dispõe de direção ou órgão de gestão estadual.
Confira o trecho do estatuto da Federação União Progressista:





















