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REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

Ex-governador aciona TRE-MT pela 3ª vez para não ser chamado de ‘Mauro Master’

União Progressista diz que apelido é propaganda eleitoral negativa e está prejudicando campanha de Mauro Mendes ao Senado Federal

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A Federação União Progressista moveu uma segunda representação contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para impedi-lo de chamar o ex-governador Mauro Mendes de “Mauro Master”.

No total, esta é a terceira representação que apresenta o questionamento. As duas primeiras foram direcionadas ao próprio Pinheiro e ao ex-governador Pedro Taques (PSB).

Liminarmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu os pedidos liminares alegando que trata-se do jogo político e que fará uma análise mais apurada no julgamento do mérito das representações.

Desta vez, a federação pede que um segundo vídeo de Emanuel chamando o ex-governador de Mauro Master seja retirado da internet e que ele seja impedido de falar o apelido. O segundo vídeo comenta justamente a primeira representação movida pela federação junto ao TRE.

Para reforçar seus argumentos, a defesa da Federação União Progressista apresentou novos julgados que, segundo sua versão, são capazes de demonstrar que o apelido “Mauro Master” deve ser cessado porque é considerado propaganda eleitoral negativa para Mauro Mendes.

“A ratio decidendi dos precedentes acima transcritos aplica-se integralmente ao caso em exame. Se a referência a “Pinóquio” foi reputada ilícita por atribuir ao pré-candidato a pecha de mentiroso, e a expressão “marionete” foi reconhecida como ofensiva por sugerir submissão ou manipulação por terceiro, a alcunha “MAURO MASTER”  igualmente extrapola a crítica política legítima, pois busca colar ao filiado da Representante um rótulo de suspeição, vinculando-o artificialmente a episódio financeiro de ampla repercussão negativa, com aptidão para degradar sua honra e sua imagem perante o eleitorado”, destacaram os advogados Rodrigo e Felipe Terra Cyrineu, que assinam a petição.

“Diante desse cenário, impõe-se a intervenção desta Justiça Especializada para determinar a imediata suspensão e remoção da propaganda eleitoral antecipada negativa veiculada em desacordo com a legislação de regência, uma vez que o conteúdo impugnado ultrapassa os limites da crítica política legítima e se vale de apelido pejorativo, reiterado de forma consciente e estratégica, para associar o filiado da Representante a episódio de acentuado desgaste público nacional. A permanência da publicação no ambiente digital amplia, a cada instante, o alcance da mensagem ofensiva e  potencializa seus efeitos deletérios sobre a honra, a imagem e a credibilidade do pré-candidato perante o eleitorado”, completaram os advogados.

A terceira representação também foi distribuída na tarde desta quinta-feira (2), ao juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do TRE-MT.

Ainda não há decisão no processo.

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