A educação no Brasil é considerada pela Constituição Federal de 1988 um direito fundamental que deve englobar toda a sociedade sem distinção de idade, gênero, credo ou classe social. Este direito também é reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Todavia, famílias atípicas ainda possuem dificuldades na hora de garantir uma educação inclusiva e de qualidade para as crianças e adolescentes com deficiência.
É neste momento que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) entra em ação. Como explica a defensora pública Cleide Regina Nascimento, crianças e adolescentes com deficiência têm direito à matrícula, permanência, participação e aprendizagem na escola regular, com acessibilidade, adaptações razoáveis e os apoios necessários.
“A inclusão não se limita ao acesso à sala de aula. É preciso garantir condições reais de desenvolvimento e aprendizagem. É importante destacar que a educação inclusiva é um direito. Cabe à escola identificar e remover as barreiras, oferecer os apoios necessários e garantir que o estudante participe e aprenda com dignidade, igualdade e autonomia”, afirma a defensora.
A educação inclusiva representa um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática. Garantir que estudantes com deficiência tenham acesso, participação e aprendizagem na escola regular do município e do estado significa reconhecer que cada criança possui potencial para aprender, desde que receba os apoios necessários para desenvolver suas habilidades e aprimorar suas potencialidades.
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A educação inclusiva é sustentada por políticas públicas e legislações como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008. Esses documentos legais e políticos reforçam o compromisso com a inclusão educacional e social de pessoas com deficiência.
Auxílio Pedagógico – A defensora Cleide Regina chama a atenção para um dos direitos primordiais dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, que é a presença do Profissional de Apoio Pedagógico Especializado (Pape) e do Cuidador de Aluno com Deficiência (CAD).
O Pape é o profissional que acompanha o aluno na escola e dá o apoio necessário para que ele participe das aulas com segurança e consiga aprender como os demais colegas. A lei brasileira determina que a escola deve disponibilizar os recursos e profissionais necessários para que todos tenham as mesmas oportunidades. Se houver laudo médico ou avaliação da escola mostrando que o estudante precisa desse apoio, a presença do Pape não é uma escolha da escola, é uma obrigação.
Já o CAD é o profissional contratado para acompanhar e auxiliar estudantes com deficiência nas atividades diárias escolares, como alimentação, higiene e locomoção. Esse direito faz parte da garantia da educação inclusiva prevista na Constituição Federal de 1988 e deve ser oferecido pela rede pública sempre que ficar comprovada a necessidade.
O Pape pode ser solicitado quando o estudante necessita de apoio para participar e acompanhar as atividades pedagógicas. O CAD é indicado quando há necessidade de auxílio nas atividades de cuidado e vida diária. A análise deve ser individualizada, conforme as necessidades concretas do aluno.
A nomenclatura desses profissionais pode variar conforme o estado, o município ou a rede de ensino. Por isso, mais importante que o nome utilizado é identificar quais são as atribuições do profissional e qual apoio o estudante efetivamente necessita.
“Na rede pública, o serviço deve ser fornecido gratuitamente pelo estado ou município. Nas escolas particulares, também é proibida a cobrança de valor adicional em razão da deficiência ou da necessidade de apoio escolar. Para requisitar a presença do Pape, a família deve apresentar um requerimento por escrito à direção da escola, descrevendo as dificuldades e o apoio necessário. É importante guardar o número do protocolo e anexar relatórios médicos, terapêuticos ou pedagógicos, quando disponíveis”, explica a defensora.
Caso a família tenha dificuldade no momento de realizar o pedido, ou tenha este pedido negado pela escola, ela pode buscar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
“A Defensoria pode orientar a família, elaborar requerimentos, encaminhar ofícios aos órgãos responsáveis, buscar uma solução administrativa e, se necessário, ajuizar ação para garantir o direito do estudante. Caso haja uma negativa, a família deve solicitar esta negativa por escrito, reunir documentos e procurar a Defensoria Pública. Dependendo da urgência, podem ser adotadas medidas extrajudiciais ou judiciais para garantir o profissional e evitar prejuízo à frequência, à segurança e à aprendizagem da criança”, afirma a defensora.
Quem deseja este atendimento da Defensoria Pública em Cuiabá, deve buscar o Núcleo de Atendimento e Proposição de Inicias, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.362, bairro Bosque da Saúde, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Quem mora no interior do estado pode ter acesso a este serviço buscando o Núcleo da Defensoria Pública da sua cidade. Em caso de dúvida, é só acessar o site oficial da Defensoria ou por meio do Whats App (65) 99963-4454.























