O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou um processo de fiscalização para investigar possíveis irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias a servidores da Controladoria Geral do Estado (CGE). Segundo informações recebidas pela Ouvidoria do tribunal, o secretário-geral da CGE e seus adjuntos acumularam três verbas indenizatórias, além de receberem 13º salário referente a essas verbas, o que pode violar a Constituição Federal e a Lei de Transparência.
O relator, conselheiro Waldir Teis, determinou a inclusão da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) no processo devido à sua responsabilidade no pagamento dessas verbas.
De acordo com consulta realizada pela coluna no Portal da Transparência do governo de Mato Grosso, o secretário-geral da CGE, Paulo Farias Nazareth Netto, recebeu, na folha de outubro 2024, um salário líquido de R$ 52.940,22. Esse montante ultrapassa o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 41.372,00, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O pagamento inclui verba indenizatória pela função de confiança, verba referente ao cargo de auditor do estado e verba de função gratificada (DGA).
Um relatório técnico do TCE, ao qual a coluna teve acesso, aponta que, além do secretário-geral da CGE, foram constatadas irregularidades nos salários dos adjuntos José Alves Pereira Filho, Joelcio Caires da Silva Ormond, Renan Zattar Ferreira da Silva e Karen Cristina Oldoni da Silva. As informações se baseiam em dados levantados no Sistema Estadual de Administração de Pessoal (SEAP) e no Portal da Transparência entre novembro de 2023 e outubro de 2024. Valores de salário bruto chegam a R$ 80 mil.
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Segundo a análise técnica do TCE-MT, duas das verbas indenizatórias investigadas, destinadas ao deslocamento dentro do estado e às qualificações profissionais, estão sendo pagas cumulativamente aos servidores, o que contraria a legislação. A lei proíbe o acúmulo de benefícios com a mesma finalidade. Além disso, a denúncia menciona uma terceira verba indenizatória e um 13º salário referente a essas verbas, mas tais informações não foram confirmadas inicialmente nos sistemas analisados. O TCE-MT destacou que, ao ocupar cargos de confiança, os servidores deveriam optar entre a verba do cargo comissionado ou a da carreira original, evitando duplicidade de pagamento.
Diante dessas indicações de irregularidades, o conselheiro relator Waldir Teis instaurou um processo de fiscalização interno para aprofundar a análise e identificar possíveis desvios. (Confira abaixo as planilhas com os valores pagos)
Procurada, a Controladoria informou que todos os pagamentos “estão em conformidade com a Constituição Federal e as normas estaduais vigentes”. Também assegurou que “não é realizado o pagamento de 13º salário sobre as verbas indenizatórias”.
Essas verbas são consideradas legais quando destinadas a cobrir despesas específicas, como deslocamentos e qualificações. No entanto, o pagamento cumulativo e sem transparência fere os princípios constitucionais e pode ser considerado uma forma de “penduricalho” – benefícios que extrapolam o teto constitucional e oneram os cofres públicos de forma indevida.
Situações semelhantes, de pagamentos extras fora do teto, ocorrem também no Judiciário. Os casos investigados pelo TCE e os demais reforçam o debate sobre a necessidade de rigor na fiscalização para identificar penduricalhos e assegurar o cumprimento do teto constitucional.
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