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MINERAÇÃO

Juiz dá 15 dias para ANM analisar processo de cessão de direitos minerários a empresário em MT

Ricardo Padilla de Borbon Neves quer ceder direitos minerários de fazenda em Nossa Senhora do Livramento, mas ANM-MT não teria analisado processo proposto há mais de dois anos e meio
Empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves

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O juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 8ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, concedeu liminar ao empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, determinando que a Agência Nacional de Mineração em Mato Grosso (ANM-MT) analise, em até 15 dias, um processo administrativo de cessão de direitos minerários ao empresário Pedro Henrique Queiroz Silva, referente aos direitos de exploração da Fazenda Pirâmide II, em Nossa Senhora do Livramento, região da baixada cuiabana.

O mandado de segurança foi impetrado por Ricardo Neves, alegando que protocolou o processo na ANM em 2023, mas que, passados mais de dois anos e meio, ainda foi apreicado pelo órgão.

“O objeto principal da demanda consiste na obtenção de pronunciamento administrativo da ANM acerca do requerimento de cessão total de direitos minerários, o qual permanece paralisado e sem apreciação há mais de 24 meses, prazo muito superior ao razoável e em desconformidade com o artigo 49 da Lei n.º 9.784/1999, que prevê decisão no prazo de 30 dias após concluída a instrução, prorrogável por igual período mediante motivação expressa. Evidente, portanto, a afronta à garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII)”, destacou o juiz, na decisão liminar.

“Por fim, ressalto que a providência não importa ingerência no mérito técnico-administrativo, visto que não antecipa juízo sobre o acerto ou desacerto dos requerimentos formulados pela parte autora, restringindo-se a assegurar a observância do dever de apreciação e decisão administrativa em prazo razoável”, ponderou o magistrado.

“Diante do exposto, defiro o pedido liminarpara determinar que a autoridade proceda à conclusão do Processo ANM n.º 48068.866606/2019-71, no prazo de 15 (quinze) dias. Até a efetiva conclusão, não poderá a ANM aplicar ao impetrante sanções que decorram diretamente da ausência de decisão no referido processo administrativo”, diz a decisão.

O magistrado ainda notificou a ANM-MT para que preste informações, no processo, no prazo de 10 dias.

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