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DANOS MORAIS

Midia Jur é condenado por ligar falsamente PM ao Comando Vermelho de MT

Site de notícias afirmou que policial era investigado por ser informante do Comando Vermelho sem qualquer comprovação para isso
Donos do MidiaJur terão que indenizar PM por fake news

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A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do 2º Juizado Especial Cível de Várzea Grande, condenou o site Midia Jur, de propriedade do empresário Afranio Marcio Ferreira e Silva e da jornalista Soraia Ferreira, a indenizar em R$ 6 mil o policial militar, Vanderlei Moreira Xavier, por ligá-lo falsamente à facção criminosa denominada “Comando Vermelho”.

Segundo a sentença, o site publicou informações falsas sobre o PM na reportagem: ““INSANIDADE MENTAL. Após laudo, juiz cancela audiências de PM acusado de ser informante do CV”.

“Pois bem, a simples leitura do título supra passa a qualquer intérprete a falsa ideia de que o alegado “laudo” foi emitido nos autos de um processo/procedimento em que o requerente é supostamente investigado por estar associado a uma organização criminosa. Ao realizar uma simples consulta do processo principal acima mencionado junto ao Sistema PJE, o juízo atestou que o mesmo está relacionado a uma Denúncia ofertada pelo MPMT pela prática do delito de “DESERÇÃO” pelo reclamante [policial]”, destacou a juíza, na sentença.

Segundo o Código Penal Militar, o crime pelo qual o policial respondia refere-se a “ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”.

Juíza aponta falta de ética de site

A magistrada destacou a falta de ética do site de notícias na apuração da notícia.

“Não obstante o requerente estivesse respondendo em juízo por qualquer outra infração penal, assinalo que a parte reclamada, em total dissonância com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, não pautou a notícia debatida nos autos nos fatos corretos e, por consequência, conferiu à reportagem um caráter desnecessariamente sensacionalista. Embora a figura do repórter conserve total direito de levar à sociedade informações de interesse público, imperioso registrar que o exercício regular de um direito não tolera excessos e ainda, que a liberdade de informação não é absoluta, precipuamente quando presta a ofender os direitos da personalidade de qualquer cidadão, cuja inviolabilidade é reconhecida pela Carta Magna (artigo 5º, X, da CF/88)”, justificou a juíza ao condenar o site.

“Saliento que o comportamento da reclamada provocou ao reclamante transtornos, aflição e angústia, na extensão suficiente ocasionar o dano moral, haja vista que, consoante mencionado alhures, a notícia veiculada no sítio eletrônico da MIDIA JUR (R1 COMUNICACAO E JORNALISMO LTDA.) não atentou em noticiar o ocorrido com base nos fatos e no processo correto e ainda, de forma sensacionalista e desnecessária, associou a pessoa da parte autora à uma facção criminosa, o que obviamente gera repulsa social e corporativa, precipuamente pelo serviço público desempenhado pelo requerente (Policial Militar)”, completou a magistrada.

Esta é a segunda condenação do Midia Jur em poucos meses por publicar fake news contra policiais militares.

O site também foi condenado recentemente por ligar falsamente um policial ao assassinato do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Renato Nery.

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