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TURBULÊNCIA NA MESA

Juiz vê “afronta” e barra eleição antecipada na Câmara de VG

O presidente, Wanderley Cerqueira, havia convocado a eleição para esta quinta-feira (14)
O presidente da Casa, vereador Wanderley Cerqueira, que foi alvo de um mandado de segurança por parte dos vereadores - Foto: Victor Ostetti/MidiaNews

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A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, marcada para ocorrer nesta quinta-feira (14).

A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, e atende a um mandado de segurança impetrado por cinco vereadores da Câmara.

São eles: Lucas do Chapéu do Sol (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União) e Charles da Educação (União). Os parlamentares foram representados pelo advogado Michael Graça.

Os parlamentares acionaram a Justiça contra o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), alegando que a antecipação da eleição descumpre entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Na decisão, o magistrado afirmou que o STF fixou entendimento de que eleições para mesas diretoras do Legislativo devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Segundo ele, a votação marcada para maio de 2026 afronta os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade estabelecidos pela Corte.

“Este juízo não pode, sem incorrer em manifesta afronta ao artigo da Constituição Federal, convalidar ato que contraria frontalmente precedentes vinculantes da Corte Suprema”, disse o trecho da decisão.

“O ato eletivo se consumará de forma irreversível, impondo, no futuro, a necessidade de anulação com todos os efeitos daí decorrentes para a regularidade dos trabalhos legislativos do Município”, escreveu o juiz.

Com a decisão, fica suspensa a realização da eleição da Mesa Diretora até nova deliberação judicial.

O magistrado também determinou que Wanderley Cerqueira se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao pleito, sob pena de sanções previstas na Lei do Mandado de Segurança.

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