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Justiça de Rondônia condena primeira-dama de MT por litigância de má-fé

Virgínia Mendes e sua empresa não comunicaram à Justiça cancelamento de carta fiança apresentada em execução fiscal que cobra calote de mais de meio milhão em impostos não-pagos ao município de Vilhena
Primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, e sua empresa Mavi Engenharia foram condenadas por litigância da má-fé pela Justiça de Rondônia no decurso de uma ação de execução fiscal movida pela Prefeitura de Vilhena que cobra, desde 2019, R$ 505.652,03 em impostos municipais não-pagos.

A decisão é do dia 9 de janeiro de 2023 e foi assinada pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível de Vilhena (RO).

Segundo os autos, Mavi e sua empresa foram acionados em 2019 para quitar os mais de meio milhão em impostos municipais não-pagos.

Na ação, que foi julgada procedente, o município requereu a restrição de veículos em nome da empresa e de Virgínia para penhora da dívida.

No decurso do processo, a defesa da Mavi e de Virgínia apresentou uma carta fiança de uma seguradora, afirmando que a empresa dispunha de um seguro que protegeria os bens.

No entanto, durante o processo, a seguradora comunicou ao juízo que a carta fiança não havia sido renovada e pediu a exclusão do processo.

Entretanto, a defesa da empresa da primeira-dama não informou ao juízo o cancelamento da apólice, fazendo com que o Município de Vilhena requeresse a condenação da empresa e de Virgínia por litigância de má-fé.

Com isso, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas condenou a empresa e Virgínia a pagarem multa de 1,5% do valor da causa.

Em valores atuais, a ação já ultrapassa R$ 1 milhão.

“Diante da informação de que a parte executada [Mavi e Virgínia] efetuou o cancelamento da carta finança SA n. 2565.2022, de id 84533359, sem comunicar a este Juízo, resta configurada litigância de má-fé da parte executada, nos termos do art. 81 do CPC, condeno a Executada ao pagamento de multa em 1,5% do valor corrigido da causa”

A magistrada ainda determinou que a empresa e Virgínia informassem a localização de dois veículos de luxo para serem avaliados e recolhidos pela Justiça em cinco dias.

“Intime-se a parte executada para informar os veículos descritos no id 63982029, para possibilitar a avaliação e remoção dos mesmos, bem como para manifestar acerca do requerimento de adjudicação dos referidos veículos, no prazo de 05 dias”

Veículos de luxo de Virgínia Mendes que tiveram restrições pela Justiça de Rondônia por impostos não-pagos

A defesa, representada pelo escritório Silva Cruz Santullo Advogados Associados, moveu embargos de declaração contra a decisão da magistrada, que manteve a decisão e negou o recurso.

No início do mês, Mavi e Virgínia protocolaram um recurso de agravo de instrumento contra a decisão que será apreciado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Confira a decisão:

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