O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da Nona Vara Cível de Cuiabá, negou um recurso e manteve uma liminar que determinou a suspensão imediata de um pregão de R$ 10,9 milhões para contratação de uma empresa para prestação de serviços médicos nas áreas de clínica geral nos hospitais São Benedito e HMC. Na decisão, o magistrado destacou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública não cumpriu a ordem anterior, impondo uma multa de R$ 25 mil para a autarquia, em caso de desobediência.
O mandado de segurança foi proposto pela Family Medicina e Saúde Ltda., contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, com o intuito de suspender os atos decorrentes de um pregão eletrônico realizado pela autarquia em 2025, que começaria a vigorar no dia 30 de março. A autora da ação ficou em segundo lugar no certame, atrás apenas da Intensivo Gestão Hospitalar Ltda., que ganhou a disputa.
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No entanto, segundo a Family Medicina e Saúde Ltda, o certame deve ser anulado por conta do fato de que sua concorrente possui o servidor público efetivo da Prefeitura de Cuiabá, Ronaldo Marcelo Taques, como sócio-proprietário titular de 70% do capital social da empresa vencedora do pregão eletrônico. De acordo com a ação, Ronaldo Marcelo Taques é lotado na Secretaria Municipal de Saúde, órgão ao qual a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é diretamente vinculada, tendo sido o servidor, inclusive, designado para comissões técnicas na pasta.
No final de março, o magistrado acatou o pedido da Family Medicina e determinou a suspensão imediata da contratação. No entanto, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública recorreu, apontando a impossibilidade material e fática de cumprimento da decisão judicial no prazo de 24 horas, argumentando que a ordem foi recebida após a implementação plena da transição contratual.
Segundo a autarquia, a Intensivo Gestão Hospitalar Ltda já havia assumido integralmente a execução do contrato. Foi explicado ainda que as empresas responsáveis pelos serviços anteriormente foram notificadas no dia 20 de março e, no dia 30, encerraram suas atividades e desmobilizaram suas equipes, o que tornaria impossível o retorno ao cenário anterior.
O argumento, no entanto, não convenceu o juiz, que destacou que a autarquia deve adotar todas as providências necessárias para garantir a suspensão do contrato e a continuidade dos serviços essenciais de saúde por outros meios legalmente admissíveis, citando ainda uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que ratificou a liminar. “Diante do indeferimento do efeito suspensivo ao agravo interposto e da ausência de comprovação do cumprimento da ordem judicial, determino a intimação pessoal da autoridade coatora, Sr. Israel Silveira Paniago, Diretor-Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), para que cumpra incontinenti a liminar deferida, no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil, sem prejuízo de responsabilização pelo crime de desobediência de ordem judicial”, diz a decisão.




















