A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, por unanimidade, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de indenização por danos morais em razão de declarações consideradas homofóbicas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15.04) e estabelece o pagamento de R$ 20 mil, além da obrigação de retratação pública.
O processo foi movido pela Associação Cultural MT Queer, que alegou ter sido alvo de ataques após publicações feitas pelo parlamentar na rede social Instagram, em 24 de novembro de 2023. Segundo a entidade, o deputado compartilhou e comentou conteúdo audiovisual produzido pela associação, atribuindo-lhe informações consideradas falsas e interpretações que distorceriam a finalidade do projeto.
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De acordo com a ação, as declarações imputaram ao grupo a prática de “sexualização de adolescentes” e o uso indevido de recursos públicos, além de sugerirem, sem comprovação, que os projetos seriam financiados pelo poder público estadual. A associação afirma, no entanto, que nunca recebeu verbas públicas para a execução de seus trabalhos culturais e audiovisuais.
A entidade também relatou que, após a divulgação das declarações, passou a sofrer ataques virtuais e hostilidades nas redes sociais.
Durante o julgamento, o desembargador Rubens de Oliveira destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações que extrapolem o exercício do mandato. Segundo ele, as falas do deputado não se enquadram como crítica política, mas sim como conteúdo de caráter discriminatório.
O magistrado também citou que Cattani já teria histórico de declarações consideradas homofóbicas e misóginas, além de notificações anteriores do Ministério Público Estadual (MPE) para que se abstivesse de manifestações preconceituosas.
Para o relator, as expressões analisadas no processo reforçam discurso homofóbico e ultrapassam os limites constitucionais da liberdade de expressão.
“É nítido que o tom adotado pelo apelado (Cattani) não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito. As expressões utilizadas, associadas às alegações de preocupação de que crianças e adolescentes expostos à ideologia destas pessoas reproduziriam fala típica de discurso homofóbico, não se sustentam. O apelado valeu-se do mandato não para defesa da educação pública, mas para atacar associação civil voltada ao acolhimento e à promoção cultural da comunidade, o que não se admite. Assim, não se sustenta juridicamente a pretensão de enquadrar discurso homofóbico como exercício de função parlamentar. O nexo funcional se rompe quando a manifestação adentra a esfera da intolerância odiosa”, disse o magistrado em seu voto.
Diante disso, Rubens votou pela condenação de Cattani ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e determinou a realização de retratação pública em seu perfil no Instagram no prazo de cinco dias. A publicação deverá permanecer acessível por 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Defesa
Em sua manifestação no processo, a defesa de Gilberto Cattani negou a prática de homofobia e afirmou que não houve “animus injuriandi”, ou seja, intenção de ofender.
Os advogados sustentaram que o parlamentar exerceu o direito à liberdade de expressão ao criticar o conteúdo divulgado pela associação, com foco na proteção de crianças e adolescentes.
A defesa argumenta ainda que as manifestações não foram direcionadas à comunidade LGBTQIA+ de forma geral, mas ao conteúdo específico da produção cultural questionada.




















