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ENVENENAMENTO

Justiça manda condomínio cessar “extermínio de gatos” em Cuiabá

Além da realização de assembleia para regulamentar o manejo dos animais comunitários, estão proibidas as remoções forçadas
Justiça manda condomínio cessar "extermínio de gatos" em Cuiabá - Foto: Freepik

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O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Emerson Luis Pereira Cajango, deu 60 dias para o condomínio Morada da Serra IV, em Cuiabá, realizar uma assembleia geral para regulamentar os cuidados e proteção de animais comunitários. Uma moradora do residencial denunciou na justiça um “extermínio” de gatos, suspeitos de envenenamento por “chumbinho” – substância química composta de agrotóxicos altamente perigosos para a saúde.

Segundo informações do processo, a moradora vinha encontrando obstáculos para oferecer cuidados mínimos a animais comunitários – como são conhecidos cachorros e gatos, em sua maioria, que não possuem um único tutor, mas que são alimentados e protegidos por uma vizinhança ou condomínio. “Alega que, em 03 de fevereiro de 2025, foi notificada pelo síndico para cessar a alimentação dos felinos, sob o argumento de que a escassez de alimento forçaria a migração dos animais. Prossegue relatando que, em 26 de junho de 2025, ocorreu um episódio de extermínio em massa mediante envenenamento criminoso (uso de “chumbinho”), resultando na morte de diversos animais e na hospitalização de outros, fato objeto de boletim de ocorrência”, diz trecho do processo.

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A moradora lembra que existe uma lei ordinária (nº 12.391/2024), de autoria da deputada estadual suplente Sheila Klener (PSDB), que dispõe sobre a “proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado de Mato Grosso, para tratar dos animais comunitários”. Em decisão publicada na última quinta-feira (9) o juiz advertiu o síndico e os moradores do Morada da Serra IV sobre as consequências penais para quem pratica a crueldade contra esses animais, e que o “gatocídio” não será tolerado.

“A prova documental é farta. Os áudios e prints demonstram que o síndico possuía plena ciência da matança de animais por veneno e da presença de substâncias tóxicas nas calçadas. Em vez de adotar postura institucional de investigação e proteção, o síndico adotou um discurso de neutralidade passiva, chegando a sugerir a remoção forçada (o que é vedado pelo art. 6º, §2º da Lei 12.391/24) e a deslegitimar a atuação da autora”, alertou o magistrado.

Além da realização de assembleia para regulamentar o manejo dos animais comunitários, estão proibidas as remoções forçadas. O condomínio também deverá assumir o custeio contínuo da alimentação básica e higiene dos gatos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Um tutor deverá ser escolhido para tratar dos gatos. Caso ninguém se candidate ao cargo, o condomínio deverá destacar um funcionário específico para isso, ou contratar um profissional.

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