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PRESO INJUSTAMENTE

Justiça condena Estado a indenizar família perseguida por delegado da Polícia Civil

Em decisão publicada na última quarta-feira (8) o juiz estabeleceu que o pai receberá R$ 150 mil, além de R$ 50 mil para mãe e filha, cada uma
Distintivo e o brasão da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou o pagamento de uma indenização a uma família – pai, mãe e filha -, que foram perseguidos pelo delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC), Marcos Aurélio Dias Leão. Uma das vítimas (pai) ficou mais de dois anos preso depois de ser falsamente acusado de liderar um “grupo de extermínio”, coincidentemente, logo após denunciar um furto de cabeças de gado ocorrido em sua propriedade, no ano de 2009.

Em decisão publicada na última quarta-feira (8) o juiz estabeleceu que o pai receberá R$ 150 mil, além de R$ 50 mil para mãe e filha, cada uma. O Estado de Mato Grosso, chefe da PJC, ainda irá pagar os valores despendidos pela família na contratação de advogados, bem como os chamados “lucros cessantes” – dinheiro que as vítimas, que atuavam na pecuária, deixaram de receber por sua atividade em razão da prisão.

O processo que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá não fica devendo aos bons roteiros de filmes em que uma pessoa perseguida pelo Estado precisa lutar para provar a sua inocência. No ano de 2009, o pecuarista foi vítima de um furto de 20 cabeças de gado, no município de Bom Jesus do Araguaia (976 km de Cuiabá) e relatou o crime na delegacia.

Inconformado de que não só o furto sofrido, mas que também outros crimes não estavam sendo solucionados na região, a vítima soube da visita do delegado Marcos Aurélio Dias Leão à Bom Jesus do Araguaia, quando elaborou um ofício e o entregou em mãos ao servidor, pedindo providências. O ato ocorreu na Câmara Municipal, sendo presenciado por vereadores e pelo prefeito da cidade à época.

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Num primeiro momento, Marcos Aurélio Dias Leão recebeu o documento dizendo que o “repassaria” ao secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Para a surpresa da vítima, porém, além de não terem sido tomadas providências, ela sofreu pouco tempo depois um mandado de busca e apreensão em sua residência.

Na sequência, já em meados de 2010, o pecuarista foi preso sob a acusação de ter assassinado sua própria sogra. A vítima revela que o delegado de polícia utilizou uma “testemunha fantasma” para incriminá-lo. “Aponta que o primeiro requerente foi qualificado como líder de quadrilha de extermínio, juntamente com oito pessoas, que alega nunca ter visto antes. Sustenta que o delegado de polícia, no uso de suas atribuições, fraudou a boa-fé e os bons costumes e de forma dolosa articulou manobra para incriminar o primeiro requerente, através de oitiva de testemunha fantasma”, diz trecho do processo.

Posteriormente, conforme os autos, a defesa do pecuarista descobriu que a referida “testemunha fantasma”, identificada como Antônio Carvalho Dias, não possuia “cadastros do INDEA, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, do Sistema Único de Saúde e do cadastro de contribuintes municipais, além de declarações de moradores afirmando desconhecer pessoa com tal identificação naquela localidade”. A defesa do pecuarista revela, ainda, que a única família encontrada na região com o sobrenome Dias Carvalho confirmou a existência de Antônio, porém, ele já era falecido há mais de 10 anos.

Posteriormente, já com o processo judicial pela morte da sogra tramitando, um “laranja” admitiu em depoimento na justiça que assinou documentos se passando pela “testemunha fantasma” a pedido do delegado da PJC. “Na mesma audiência também compareceu o delegado, tendo o Ministério Público requerido sua inquirição e da suposta testemunha encontrada como testemunha do juízo, informando que compareceu uma testemunha e confirmou perante o juiz, que se passava por Antonio Dias Carvalho a pedido do delegado”, revelam os autos.

DOIS ANOS

A família lamenta que antes da absolvição determinada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, a vítima (pai) tenha ficado mais de dois anos presa, e que teve que lidar com o estigma da sociedade e também de parentes, que se afastaram pela acusação do assassinato da sogra. O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho considerou em sua decisão que houve uma “falha grave” da PJC, chamando a atenção para o “comportamento processual” do Estado de Mato Grosso no caso.

“Chama atenção o comportamento processual adotado pelo Estado de Mato Grosso nos presentes autos. Não foram requeridos depoimentos dos policiais responsáveis pela investigação, tampouco da autoridade policial que presidiu o inquérito. A persecução penal instaurada em desfavor do primeiro requerente desenvolveu-se sobre investigação que utilizou elemento testemunhal de identidade falseada ou, no mínimo, gravemente comprometida, jamais satisfatoriamente esclarecido. Tal circunstância caracteriza falha grave na prestação do serviço público de polícia judiciária”, asseverou.

Os valores estabelecidos na condenação contra o Estado de Mato Grosso ainda vão aumentar em razão da incidência de juros e de correção monetária. O delegado Marcos Aurélio Dias Leão se candidatou a prefeitura de Confresa (1.167 km de Cuiabá) no ano de 2024 pelo partido “Solidariedade” tendo obtido 157 votos saindo derrotado.

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