Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
MÁFIA DA TERRA

Justiça manda despejar 53 grileiros de área pública em Cuiabá

Grupo tem atrapalhado ampliação de avenida
Céu nublado em Cuiabá - Foto: Emanoele Daiane

Compartilhe essa Notícia

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, autorizou em decisão liminar a reintegração de posse de uma área pública nas regiões do Planalto, Dr. Fábio Leite I e II, na Capital, ocupada por 54 famílias. Segundo informações do processo, tanto a prefeitura de Cuiabá quanto o Estado de Mato Grosso movem a ação de despejo das famílias, admitindo que se trata de uma área pública.

“Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de mandado liminar inaudita altera pars, proposta pelo Município de Cuiabá e pelo Estado de Mato Grosso em face de ocupantes desconhecidos, relativa a áreas públicas localizadas nos loteamentos Planalto, Dr. Fábio Leite e Dr. Fábio Leite II, nesta Capital”, diz trecho do processo. Estado e município defendem a expulsão das famílias alegando que elas estão impedindo obras na Avenida Dante Martins de Oliveira, também conhecida como “Av. dos Trabalhadores”, na Capital.

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

“Sustentam os autores que o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Sinfra/MT, é responsável pela execução da obra de pavimentação asfáltica e drenagem do prolongamento da Avenida Dante Martins de Oliveira, empreendimento de relevante interesse público voltado à melhoria da mobilidade urbana da cidade de Cuiabá”, revelam os autos. Em decisão publicada na última quarta-feira (18), o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública sequer autorizou uma audiência de conciliação entre o Poder Público e os moradores, já colocando a Polícia Militar “à disposição” da reintegração de posse, incluindo a possibilidade de demolição.

“Defiro a liminar de reintegração de posse dos requerentes e, consequentemente, determino: a intimação dos ocupantes para que procedam à desocupação voluntária, no prazo de 15 dias úteis -, sob pena de retirada compulsória; decorrido o prazo sem desocupação voluntária, fica o Poder Público autorizado a remover cercas, muros e estruturas desabitadas podendo requisitar apoio de força policial (requisição de reforço policial – RRP)”, autorizou o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior.

Os moradores, desde que tenham representação processual por meio de advogados ou a Defensoria Pública do Estado, ainda podem recorrer da decisão.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x