O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Pública e Popular de Cuiabá, absolveu o ex-vereador e apresentador de TV, Éverton Pop, que foi acusado pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) de empregar assessores parlamentares em seu programa na TV Cidade Verde.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (25).
Segundo o processo, ficou caracterizado que a ação do MP foi amparada apenas em depoimentos de ex-funcionários que se frustraram com o fim do mandato e o encerramento de seu programa de TV.
Além disso, para a Justiça, não ficou caracterizado enriquecimento ilícito ou dano erário nas acusações.
Assim destacou o magistrado:
“Em outras palavras, de forma resumida, ou os assessores atuavam realizando matérias de interesse do parlamentar, no interesse do mandato, ou atuavam em benefício próprio, auferindo vantagem pela divulgação de seus trabalhos, não ficando devidamente comprovado que os servidores eram remunerados pela Câmara para o desempenho de atividades privadas”
Na sentença, o magistrado ainda determinou o desbloqueio de bens do ex-vereador que havia sido determinada por decisão liminar a pedido do Ministério Público Estadual.
Confira a íntegra da sentença:
Juiz absolve Éverton Pop de acusação de improbidade administrativa by Alexandre Aprá on Scribd























