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DECISÃO LIMINAR

Justiça proíbe mudanças no adicional de insalubridade de servidores de Cuiabá

A decisão foi concedida após pedido do Sispumc. A juíza determinou também que a prefeitura publique os laudos técnicos que embasaram as mudanças no benefício, que impactam quase 4 mil servidores
Prefeitura de Cuiabá

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá não reduza nem altere o adicional de insalubridade pago aos servidores municipais. A decisão liminar foi concedida nesta sexta-feira (27), após pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc).

A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Ela também determinou que a prefeitura publique os laudos técnicos que embasaram as mudanças no benefício.

A tentativa de revisão do adicional começou quando a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, criou uma comissão para elaborar novos laudos de insalubridade. Segundo o sindicato, a medida poderia reduzir salários. O Sispumc entrou com mandado de segurança coletivo e alegou que os documentos não foram disponibilizados, mesmo após solicitação.

Segundo o sindicato, a Prefeitura de Cuiabá pretende aplicar alterações com base em laudos técnicos que ainda não foram divulgados. A entidade afirma que a medida pode atingir cerca de quatro mil de servidores da saúde já na folha de março, paga em abril, com redução direta na remuneração.

Ao analisar o caso, a juíza concordou com os argumentos do sindicato. Ela afirmou que a prefeitura não pode aplicar mudanças com impacto financeiro sem dar transparência ao processo e sem garantir o direito de manifestação dos servidores.

A magistrada também destacou que o adicional de insalubridade tem caráter alimentar e que a redução pode causar prejuízos imediatos aos servidores.

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Com a decisão, a Prefeitura de Cuiabá está proibida de reduzir, suspender ou alterar o adicional de insalubridade, além de aplicar efeitos financeiros com base nos novos laudos antes da divulgação. A administração também deve garantir processo administrativo com direito à defesa antes de qualquer mudança.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), terá prazo de 10 dias para prestar informações. O Ministério Público também deve se manifestar antes da decisão final.

Entenda o caso

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) entrou na Justiça, na segunda-feira (23), para impedir o corte ou a redução do adicional de insalubridade de trabalhadores da saúde. A prefeitura afirmou que a medida foi adotada para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.

Segundo o sindicato, a associação participou do processo e indicou representantes técnicos, mas não teve acesso aos laudos finais. Mesmo após solicitação formal, os documentos não foram disponibilizados.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), disse que o tema é discutido desde 2025 e contou com participação de categorias da saúde, conselhos profissionais e sindicatos, após a identificação de irregularidades nos critérios anteriores.

“O não cumprimento da medida poderia resultar na responsabilização do prefeito e da secretária de Saúde por ato de improbidade administrativa. Os documentos irão subsidiar a adequação do pagamento do adicional de insalubridade, conforme critérios técnicos e legislação vigente, de acordo com o grau de exposição”, diz a nota.

Mudanças no auxílio

Ao g1, o presidente do Sispumc, Renaudt Tedesco, disse que as mudanças ocorreram em duas etapas. A primeira alterou a forma de pagamento, em outubro de 2025. A segunda, em andamento, define quais servidores terão direito ao adicional.

A Lei Complementar nº 579, que mudou o cálculo do benefício, diz que:

“O adicional de insalubridade incidirá sobre o vencimento-base correspondente à Classe A da carreira do servidor, observado o nível ou padrão correspondente ao seu tempo de serviço, conforme progressão vertical alcançada, segundo o grau apurado no laudo técnico”

Segundo o presidente do sindicato, a mudança reduziu valores pagos a parte dos servidores. Antes, o cálculo considerava também a qualificação profissional.

“Ele passou a considerar só o tempo, só que o maior adicional que a gente tem é a qualificação. O servidor recebia em cima do seu vencimento base, considerando todas as suas progressões de carreira e o prefeito passou a não considerar mais as progressões de carreira. Essa perda, em alguns casos, pode chegar a três mil reais, é um absurdo”, explicou.

Oito dias depois que a Lei complementar nº 579, foi aprovada a criação do auxílio compensatório para quem teve redução no valor. A medida, no entanto, é temporária, até mudança no percentual de insalubridade ou transferência de unidade.

Segundo o sindicato, a compensação não resolve o problema. “Ele não voltou atrás, ele só indenizou quem tinha sido prejudicado”, afirmou.

A ação

A ação judicial tenta barrar a segunda etapa das mudanças, que define quem tem direito ao adicional. De acordo com o processo, os laudos foram feitos por uma comissão da Secretaria de Saúde para avaliar as condições de trabalho.

O sindicato afirma que a aplicação das mudanças sem divulgação dos laudos viola o direito de defesa dos servidores, que não puderam analisar nem contestar os critérios. A entidade também aponta falta de transparência, já que os documentos impactam diretamente os salários e envolvem recursos públicos.

Outro ponto questionado é a ausência de processo administrativo antes da possível redução do benefício. Segundo o sindicato, não houve notificação nem prazo para manifestação, o que pode tornar as medidas ilegais. Ainda conforme a ação, o adicional de insalubridade é parte essencial da renda dos trabalhadores. Por isso, a redução pode causar prejuízos imediatos às famílias.

O sindicato pede à Justiça a suspensão de qualquer corte, a proibição do uso dos laudos antes da divulgação e a garantia de prazo para defesa. Também solicita a manutenção dos salários até decisão final.

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