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PLEITO DE 2026

MPF orienta partidos sobre regras para pré-campanha em Mato Grosso

Recomendação alerta para limites de eventos e convenções antes do período oficial de propaganda
Urna eletrônica - Crédito: Agência Brasil

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O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação direcionada aos diretórios partidários e aos pré-candidatos que pretendem disputar o pleito de 2026, em Mato Grosso. O documento destaca as diretrizes sobre os limites permitidos para eventos, reuniões e articulações políticas antes do início oficial do período de propaganda eleitoral, marcado para o dia 16 de agosto. A iniciativa busca prevenir irregularidades e assegurar o equilíbrio, a transparência e a legitimidade da disputa eleitoral em todo o estado.

Assinada pelo procurador regional eleitoral em Mato Grosso, Fabrizio Predebon, a medida ressalta a importância de as agremiações políticas fiscalizarem ativamente a conduta de seus filiados. Conforme o alerta emitido pelo órgão, ações que desrespeitarem as normas vigentes nesta fase preparatória podem configurar propaganda antecipada ilegal, conduta vedada ou abuso de poder econômico e político. As infrações expõem os envolvidos a pesadas multas e a eventuais ações judiciais. Os partidos políticos têm o prazo de 30 dias para responder à recomendação e detalhar as providências práticas adotadas para orientar suas bases.

Entre as principais proibições apontadas pelo MP Eleitoral, destaca-se o veto absoluto a qualquer pedido explícito de votos, seja de forma direta ou velada. A recomendação destaca que é proibida a organização de eventos equiparados a showmícios, o que inclui apresentações de artistas, remuneradas ou não, com o objetivo de animar reuniões eleitorais, tanto presencialmente quanto em transmissões pela internet.

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O texto reforça que as atividades de pré-campanha não podem ostentar elementos visuais ou sonoros de campanhas oficiais, tais como jingles, slogans, bandeiras, números de candidatos ou padronização de cores associadas à propaganda regular.

Convenções partidárias – As convenções partidárias, previstas para ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto de 2026, também foram mencionadas no documento. O MP Eleitoral recorda que as convenções possuem caráter estritamente intrapartidário e, por essa razão, devem limitar-se à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações. Realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, essas reuniões não podem se transformar em atos públicos de campanha. Aplica-se a elas o mesmo rigor de restrições, proibindo-se a distribuição de materiais promocionais de massa e o uso de instrumentos restritos ao período oficial de propaganda.

Por outro lado, o MP Eleitoral esclarece que a legislação assegura uma série de condutas legítimas aos pré-candidatos para que possam debater ideias e projetos com a sociedade.

“É permitida a participação em entrevistas, programas de rádio, televisão e canais de internet, desde que os veículos de comunicação dispensem tratamento isonômico a todos os concorrentes. Os filiados também podem realizar seminários ou congressos fechados, custeados pelos partidos, para discutir planos de governo e alianças. Além disso, a divulgação de posições pessoais sobre temas políticos em redes sociais e a realização de campanhas de arrecadação prévia de recursos, as conhecidas vaquinhas eletrônicas, são consideradas regulares, contanto que não haja pedido de voto”, conclui Fabrízio Predebon.

A recomendação também foi distribuída aos promotores eleitorais que atuam nos municípios do estado, que ficarão encarregados de repassar o ato oficial diretamente aos diretórios partidários, federações e coligações, fortalecendo a fiscalização preventiva em nível local.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores-gerais) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

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