O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o deputado estadual Lúdio Cabral devolva mais de R$ 466 mil ao Tesouro Nacional em decorrência de irregularidades presentes em sua prestação das contas eleitorais da campanha de 2024. As contas foram aprovadas com ressalvas.
Ao jornal A Gazeta, a assessoria do parlamentar afirmou que irá recorrer contra a decisão. Um parecer técnico da Justiça Eleitoral fez uma indicação de aprovação das contas com ressalvas e devolução de R$ 494.098,65.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou no mesmo sentido. Foram identificadas quase 30 irregularidades na prestação de contas final, como por exemplo: doadores que atuaram em funções distintas daquelas descritas nos contratos de doação de serviço; ausência de apresentação de alguns contratos ou comprovantes de gastos; entre outras.
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Também foram verificadas: divergências nos contratos classificados como militância de mobilização de rua, com descrições de atividades inconsistentes; aquisição de passagens aéreas sem justificativa de fins eleitorais; inconsistências referente à aquisição de combustíveis, como volume incompatível com a capacidade do veículo, além de veículo não listado entre os alugados ou cedidos e abastecimento de um mesmo veículo mais de uma vez no mesmo dia, com poucos minutos de diferença. Ao analisar o caso o juiz eleitoral reconheceu que houve falta por parte de Lúdio em juntar todas os documentos que deveriam ter sido apresentados na prestação de contas final.
“É entendimento consolidado que se mostra inadmissível a juntada extemporânea de manifestação após a emissão do parecer técnico conclusivo”, disse. O ex-candidato a prefeito, contudo, prestou alguns esclarecimentos à Justiça e a análise técnica entendeu que foram sanadas parcialmente as irregularidades. O MP, sem elementos que permitissem uma eventual impugnação das contas, opinou pela aprovação e recolhimento dos valores controversos.
‘O setor técnico manifesta-se que o candidato sanou parcialmente as irregularidades presentes , e retificou o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional em R$ 466.160,34’, citou o magistrado. Com base nisso o juiz Alex Nunes de Figueiredo aprovou, com ressalvas, as contas de Lúdio e determinou o recolhimento dos R$ 466 mil ao Tesouro Nacional.






















