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CHARLENE NAGAE

Liberdade de expressão na pauta do Supremo

Corte tem a oportunidade de corrigir graves equívocos cometidos nas instâncias ordinárias do Judiciário

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A liberdade de expressão tem ocupado relevante espaço na pauta do Supremo Tribunal Federal, e mais um caso de extrema importância teve seu julgamento iniciado pelo plenário da corte no último dia 19 de setembro.

O tema de repercussão geral 837 fixará importantes parâmetros para casos em que a liberdade de expressão é confrontada com outros direitos fundamentais, como o direito à honra. O caso concreto que guia a discussão travada na mais alta corte do país envolve o PEA (Projeto Esperança Animal), uma organização de defesa dos direitos dos animais, e a promotora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, em São Paulo.

Imagem mostra peão durante montaria em touro na Festa do Peão de Barretos de 2023
Peão durante montaria em touro na Festa do Peão de Barretos de 2023 – André Monteiro/Divulgação

Depois de acusar a festa do peão de maus-tratos em virtude do uso do sedém, um artefato que se presta a fazer com que os animais saltem, a organização foi condenada a remover de seu site a menção ao evento de Barretos do rol de festejos nos quais há prática de crueldade contra animais e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Além disso, foi proibida de divulgar em seu site a lista de patrocinadores e de contatá-los com o propósito de desestimular os incentivos e patrocínios à festa e de divulgar notícias ou posicionamentos que não apresentem a versão da promotora do evento de que não pratica maus-tratos.

A violação à liberdade de expressão nesse caso é tão gritante que a execução da decisão foi suspensa por uma decisão liminar pelo próprio STF. Agora, ao julgar o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, a corte terá a oportunidade de, mais uma vez, corrigir graves equívocos cometidos nas instâncias ordinárias do Judiciário e fixar parâmetros que evitem novas decisões que violem a liberdade de expressão.

Ao dizer que há maus-tratos na festa do peão, o PEA limita-se a emitir sua opinião sobre o que configura maus-tratos. Opiniões sobre fatos verdadeiros, ainda que causem prejuízo à reputação, devem ser admitidas.

Reputação é algo que se constrói. Ninguém tem direito a uma boa reputação de forma independente de seu comportamento ou dos valores que prega. É por isso que o direito à honra não significa uma proteção contra opiniões negativas.

Convocar um boicote e tentar convencer empresas a não mais patrocinar um evento nada mais são do que maneiras de expressar uma opinião. São estratégias de convencimento: não coagem ninguém a deixar de consumir ou de patrocinar.

A liberdade de expressão nos é tão preciosa porque é ela que nos permite buscar imprimir os nossos valores à sociedade. É um direito político que viabiliza a própria democracia.

O Supremo recentemente reiterou a importância do papel da imprensa no julgamento das ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) 6.792 e 7.055, que trataram do assédio judicial contra jornalistas e dos parâmetros para responsabilização civil da imprensa.

Agora terá a oportunidade de, mais uma vez, reforçar o conjunto de precedentes que avançaram a jurisprudência da corte, protegendo também diversas formas de expressão de opiniões —ainda que elas sejam duras, não agradem e (por que não?) possam repercutir negativamente sobre a reputação de alguém.

Charlene Nagae, Clarissa Gross e Mônica Galvão

Advogadas e cofundadoras do Instituto Tornavoz

*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia

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