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TESE INSTITUCIONAL

Lume apresenta memoriais ao STF sobre limites do habeas corpus

Nos memoriais, a LUME sustenta que não cabe habeas corpus contra a decisão de pronúncia depois do trânsito em julgado da condenação pelo Tribunal do Júri
Lume apresenta memoriais ao STF sobre limites do habeas corpus - Foto: Antonio Augustos/ STF

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A Linha Unificada do Ministério Público Estratégico, Lume, apresentou memoriais ao Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.311 da repercussão geral, relacionado à possibilidade de despronúncia, por habeas corpus, após condenação definitiva pelo Tribunal do Júri

A Lume é o órgão de intervenção processual estratégica do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, CNPG. Sua atuação busca construir posições institucionais coordenadas em processos de relevância nacional perante os tribunais superiores.

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A entidade foi admitida como amicus curiae no ARE nº 1.458.696/GO, de relatoria do ministro Flávio Dino. Nos memoriais, a LUME sustenta que não cabe habeas corpus contra a decisão de pronúncia depois do trânsito em julgado da condenação pelo Tribunal do Júri.

A pronúncia é a decisão que encaminha o acusado ao julgamento popular quando reconhecidas a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria. Segundo a manifestação, a condenação proferida pelos jurados substitui a decisão de pronúncia e decorre de procedimento mais amplo, com produção de provas, contraditório e julgamento pelo Conselho de Sentença. Por isso, a suficiência dos elementos que justificaram a pronúncia não deveria ser reavaliada posteriormente por meio de habeas corpus, instrumento de cognição limitada.

A entidade também argumenta que a revisão da pronúncia após a condenação definitiva pode contrariar a coisa julgada e a soberania dos vereditos, garantias previstas na Constituição Federal.

A tese apresentada afirma, que eventual desconstituição da condenação deve observar os instrumentos processuais próprios, especialmente a revisão criminal. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está representado na Lume pelos procuradores de Justiça Wagner Cezar Fachone e Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, além do promotor de Justiça Renee do Ó Souza.

Os três integrantes do MPMT assinaram os memoriais juntamente com o presidente da Lume e procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, e com o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Davi Reis Salles Bueno Pirajá. A tese a ser fixada pelo Supremo no Tema 1.311 deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

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