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AÇÃO DIRETA

Ministro proíbe reajuste indireto e atinge MP de MT

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606 e complementa entendimento firmado anteriormente pelo STF sobre o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e demais órgãos do sistema de Justiça estão proibidos de promover reclassificações, reestruturações e revisões administrativas que possam gerar aumento indireto de benefícios e vantagens funcionais.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606 e complementa entendimento firmado anteriormente pelo STF sobre o pagamento de verbas indenizatórias no serviço público.

Em Mato Grosso, por exemplo, o Ministério Público tinha ampliado o pagamento de penduricalho no valor de cerca de R$ 4.500, que antes de atender apenas 8 comarcas, seria pago para 48, representando um crescimento de 500%.

No despacho, Gilmar Mendes esclarece que a proibição alcança mudanças em comarcas, cargos, funções, unidades funcionais e estruturas administrativas do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

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Segundo o ministro, desde o julgamento realizado pelo plenário do STF em 25 de março deste ano, não produzem efeitos medidas como novas classificações de comarcas consideradas de “difícil provimento”, criação de gratificações por acúmulo de funções, alterações em plantões funcionais e desdobramentos de ofícios.

Gilmar afirmou que o objetivo da decisão é impedir mecanismos utilizados para “driblar” o cumprimento das regras definidas pelo Supremo sobre remunerações e benefícios pagos a integrantes do sistema de Justiça.

O ministro também reforçou que verbas indenizatórias devem obedecer ao princípio da legalidade e que caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentar conjuntamente quais benefícios poderão ser pagos, incluindo critérios objetivos e limites percentuais.

Outro ponto destacado na decisão é a proibição de pagamentos registrados em mais de um contracheque. Conforme o despacho, os valores pagos aos membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública e Tribunais de Contas deverão constar em um único holerite, de forma transparente e compatível com os depósitos realizados nas contas bancárias dos servidores.

Gilmar Mendes ainda determinou que todas as informações sejam publicadas nos portais de transparência dos órgãos envolvidos, sob pena de responsabilização.

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