O Ministério Público do Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra o Governo do Estado após constatar um cenário crítico e contínuo de violações de direitos humanos na Cadeia Pública de Araputanga (a 371 km de Cuiabá).
A ação tem como base uma inspeção realizada em 03 de março de 2026 pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que revelou um quadro de superlotação e condições degradantes dentro da unidade prisional.
Segundo o relatório, a cadeia que deveria abrigar 122 pessoas privadas de liberdade já operava acima da capacidade, com celas superlotadas, ventilação e iluminação precárias, falta de água regular, colchões em más condições e ausência de itens básicos de higiene. A alimentação foi classificada como insuficiente e a assistência à saúde praticamente inexistente, sem atendimento médico e odontológico regular e com falta de medicamentos essenciais.
O documento também aponta a ausência de políticas efetivas de trabalho e estudo, o que compromete o direito à remição de pena, além de restrições ao contato com familiares e relatos de maus-tratos e uso excessivo da força.
O próprio Ministério Público reforçou o diagnóstico com visitas recentes ao local. Nessas diligências, foi constatado que há apenas quatro policiais penais por plantão para administrar toda a unidade, o que representa uma proporção de aproximadamente um agente para cada 36 detentos — número muito acima do recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
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O cenário se agravou ainda mais com o remanejamento de novos presos para a unidade, que passou a abrigar 151 custodiados, aumentando o risco de colapso operacional e de violência interna.
Antes de chegar à Justiça da Fazenda Pública, o caso também foi levado ao Juízo Corregedor da execução penal, que reconheceu a gravidade da situação, mas entendeu que não poderia impor medidas estruturais ao Estado dentro daquele tipo de processo. A decisão, no entanto, abriu caminho para o ajuizamento da ação coletiva.
Na nova ação, o Ministério Público sustenta que a situação da cadeia configura uma violação estrutural e contínua de direitos fundamentais, enquadrada no chamado “estado de coisas inconstitucional”, conceito já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em situações de colapso do sistema prisional.
Para o órgão, o problema não se resume a falhas pontuais, mas a uma incapacidade prolongada do Estado de garantir condições mínimas de dignidade às pessoas presas e também de trabalho aos servidores.
Diante disso, o MP pede à Justiça medidas urgentes, incluindo a limitação imediata da unidade ao número original de 122 presos, o remanejamento dos excedentes para outras unidades e a elaboração, em até 30 dias, de um plano de ação detalhado para corrigir as deficiências estruturais.
Esse plano deverá contemplar melhorias na infraestrutura, como elétrica, ventilação e água, além da garantia de assistência médica e odontológica, fornecimento regular de medicamentos, kits de higiene, colchões adequados e vestuário. Também exige a implementação de políticas de trabalho, estudo, visitação e ressocialização.
O Ministério Público alerta ainda que, sem intervenção imediata, o cenário tende a se agravar, com risco de colapso total da unidade e aumento de violações aos direitos fundamentais tanto dos detentos quanto dos agentes penitenciários.





















