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SUPOSTA AGRESSÃO

Vereador de MT aponta “ilegalidades” em prisão; STJ nega soltura

Laercio Noberto está detido desde 25 de abril; ele teria amarrado e agredido vítima com chave de roda
O ministro Herman Benjamin, que manteve prisão de vereador de MT - Foto: Reprodução

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar o vereador afastado de Barra do Bugres, Laércio Noberto Junior, preso desde 25 de abril acusado de agredir a namorada com uma chave de roda.

A decisão é assinada pelo ministro Herman Benjamin e foi publicada nesta quinta-feira (7).

No habeas corpus, a defesa alegou ilegalidades na decretação da medida e ausência de fundamentos concretos para manutenção da custódia.

Também argumentou que não houve demonstração da insuficiência de medidas cautelares alternativas e pediu a substituição da prisão por medidas não privativas de liberdade.

Ao analisar o caso, o ministro apontou que o mérito das alegações ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o que impede a análise imediata pelo STJ.

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“No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, escreveu.

O caso

Segundo a investigação, um dos episódios ocorreu na madrugada de 19 de abril, quando o vereador teria usado uma chave de roda para agredir a vítima, atingindo cabeça e pernas, além de ameaçá-la de morte.

A vítima relatou ainda outras agressões anteriores, incluindo um caso em que teve a perna perfurada com uma chave de fenda e outro que deixou cicatriz em seu rosto.

Após a denúncia da mulher, a Câmara Municipal de Barra do Bugres aprovou, por 10 votos, a destituição da presidência e o afastamento do vereador por quebra de decoro. A decisão foi tomada no último dia 20.

No mesmo dia, o presidente do PL em Mato Grosso, Ananias Filho, determinou a suspensão da filiação partidária e abriu processo de expulsão do vereador.

Ele também foi proibido de frequentar a Casa de Leis, local de trabalho da vítima.

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