A Justiça de Lucas do Rio Verde concedeu uma liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a Prefeitura e o prefeito Miguel Vaz (Republicanos) sejam proibidos de realizarem contratações temporárias para a saúde municipal para cargos para os quais existam vagas de concurso público vigente.
A liminar foi deferida em ação civil pública, no mês passado, mas o promotor Marlon Pereire Rodrigues, da 2ª Promotoria de Justiça Cível da cidade, alegou, na semana passada, que a Prefeitura descumpriu a decisão judicial e continuou realizando contratações temporárias.
Na liminar concedida, o juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, além de suspender as contratações, ainda determinou que o município publique o lotacionograma da Saúde Municipal em 60 dias.
“Todavia, a forma atual não se mostra mais correta e sim, há que se deferir parcialmente a antecipação de tutela, para suspender novas contratações temporárias para cargos para os quais existem vagas no concurso público vigente, sob pena de aplicação de multa em caso de desobediência, bem como, determina-se a edição de Lei Orgânica Municipal com a fixação de realização e atualização do lotacionograma dos cargos e funções dos servidores efetivos da área de saúde no prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de permitir melhor fiscalização da atuação do Poder Executivo, diante da inexistência de quadro específico do quantitativo de servidores ou ainda que existente, mostra-se deficitário”, decidiu o juiz, que negou outros pedidos liminares feitos pelo MP.
Descumprimento de decisão
Segundo o MP, após a decisão, a Prefeitura, sob Miguel Vaz, publicou edital de convocação e processo seletivo emergencial para contratação temporária de ajudante administrativo e de técnico de enfermagem.
“Os fatos acima descritos revelam o descumprimento da decisão judicial, uma vez que as convocações e subsequentes contratações temporárias ocorreram dias após a
intimação formal da municipalidade. Cumpre salientar, ainda, que tanto o cargo de Técnico de Enfermagem quanto o cargo de Ajudante Administrativo possuem concurso público vigente (Edital n.º 001/2022), havendo candidatos aprovados e classificados aguardando convocação, circunstância que se enquadra precisamente na hipótese contemplada pela tutela deferida por este Juízo”, argumentou o promotor, que pede aplicação de multa à Prefeitura e advertência de responsabilização pessoal do prefeito Miguel Vaz.
“Destaca-se que a decisão judicial foi categórica ao determinar a suspensão de novas contratações temporárias para cargos abrangidos por concurso público vigente, de modo que a posterior realização de convocações e admissões fundadas no Processo Seletivo Emergencial n.º 001/2026 constitui inobservância da ordem judicial.
Diante desse cenário, faz-se necessária a adoção das medidas coercitivas adequadas para resguardar a autoridade das decisões judiciais e assegurar a efetividade da
tutela jurisdicional concedida”, completou o promotor.
O MP requereu ainda que a Justiça suspenda as nomeações realizadas após a decisão liminar.
O juiz da 3ª Vara Cível ainda não analisou o pedido de reconhecimento do descumprimento da decisão judicial.





















