O Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MP-MT) instaurou um inquérito civil para investigar as condições de contratação de profissionais da educação da rede pública estadual no que se refere à realização de concurso público/processo seletivo e a adesão do Estado à Prova Nacional Docente (PND).
O inquérito foi instaurado pelo promotor Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação (Núcleo de Defesa da Educação).
De acordo com a Portaria Nº 10/2026, a investigação foi aberta para apurar a forma como as contratações estão sendo realizadas pela Seduc.
Segundo Slhessarenko, dados do Censo Escolar demonstram que tem havido, nos últimos anos e na contramão da previsão constitucional e legal, um aumento do número de professores temporários no país, com algumas redes estaduais registrando mais de 70% de seu corpo docente com vínculo precário.
Outro ponto que motivou a investigação é a verificação do cumprimento do piso salarial dos professores.
“(…) nessa linha, que o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Tema 1.308, decidiu que o piso nacional do magistério se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, e, especialmente, a limitar a cessão do número de professores efetivos ao teto de 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, até que sobrevenha lei que regulamente a matéria”, argumentou o promotor no documento que instaurou o inquérito.
“(…) conforme orientação técnica já consolidada pela COPEDUC/CNPG, a adesão dos entes federativos a políticas públicas educacionais indutivas não se insere em esfera de liberdade administrativa absoluta, mas em campo de discricionariedade juridicamente condicionada, sobretudo quando presentes parâmetros normativos, finalidade constitucional definida, indução federativa legítima e evidências concretas de que a não adesão pode comprometer a qualidade, a impessoalidade e a eficiência da política pública educacional, em especial, levando em conta de que entes permaneceriam dependentes de contratações temporárias reiteradas, ou mesmo, postergariam, sem base idônea, a realização de concursos públicos para magistério”, completou.
O promtor determinou que a Seduc-MT seja notificada a requisitou as seguintes informações:
a) se houve adesão à Prova Nacional Docente, conforme Portaria MEC nº 300/2026, publicada em 6 de abril de 2026, ou, caso negativo, os motivos que ensejaram a não adesão e a previsão de adesão;
b) qual a data da realização do último concurso público/processo seletivo para contratação dos profissionais atuantes na área da educação pelo Estado de Mato Grosso;
c) detalhar por função/cargo e local de lotação, em formato de lista atualizada de profissionais atuantes na educação pública, informando qual a natureza das contratações (concurso público ou temporário);
d) se há previsão de realização de concurso público/processo seletivo para contratação de profissionais na área da educação, expondo o devido cronograma de atuação em tal sentido;
e) à existência de planejamento para adoção de medidas concretas de valorização dos profissionais da educação, inclusive por meio de carreiras estruturadas, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
Após as informações prestadas, o promotor determinou realização de audiência extrajudicial em razão da natureza técnica do assunto.





















