A promotora de Justiça, Maria Fernanda Corrêa da Costa, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, propôs composição civil de danos e transação penal ao Cuiabá Esporte Clube ao visualizar exploração irregular de águas subterrâneas que, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), se enquadra em um tipo de crime ambiental.
Segundo Termo Circunstanciado proposto nesta segunda-feira (6) junto ao Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá, o clube, negligentemente, deixou de apresentar o monitoramento das análises de água do poço tubular PT01, referente ao ano de 2023, estabelecido na Portaria de Outorga nº 658/2022, bem como realizou perfuração do poço fora do local determinado na Autorização de Perfuração nº 111/2021.
O MP ainda apontou o uso ilegal da exploração para fins comercias sem outorga expedida para este fim.
“Além disso, no mesmo local, a referida pessoa jurídica negligentemente também deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, ao realizar captação de
água subterrânea de poço PT03 para exploração de atividade econômica, sem possuir portaria de outorga e hidrômetro instalado”, acrescentou a promotora Maria Fernanda.
“Importante ressaltar que a exploração do uso subterrâneo de água sem a devida autorização e controle técnico adequado pode causar poluição dos aquíferos, prejudicando a qualidade da água e resultando na redução da disponibilidade de água para outros usuários, bem como no comprometimento da sustentabilidade dos recursos hídricos”, destacou a promotora.
Para a representante do MP, as condultas se amoldam no crime previsto no artigo 68, da Lei Federal Nº 9.605/98, cuja definição prevista é: “Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”.
A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime for considerado culposo (com ausência de dolo) a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo de multa.
O MP pede composição civil de danos, consistente na obrigação do clube pagar o valor de seis salários mínimos, demonstração de cumprimento de todas as condicionantes da portaria de outorga e apresentação do termo de outorga e instalação de hidrômetro para captação de água subterrênea.
A título de transação penal o MP pede o pagamento de mais seis salários mínimos cujos valores deverão ser depositados na Conta Única do Poder Judiciário para aplicação em projetos ambientais.
O clube ainda não foi intimado e para se manifestar no processo.




















