Uma mulher procurou a Justiça após fazer uma cirurgia para implante de prótese de silicone, em Cuiabá, e o procedimento não sair como ela esperava. Ela pede pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 312 mil, que foi negado pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá.
Consta nos autos que, em 2014, a paciente procurou médicos na Capital para colocar silicone nos seios. Após consultar vários profissionais, escolheu com quem gostaria de fazer a cirurgia.
Porém, segundo a mulher, seis meses após o procedimento, as próteses caíram muito, e os seios ficando pior do que eram. “Na consulta, explicou ao médico que a intenção era que seus seios ficassem com formato ‘médio natural’ e ‘firmes’, tendo em vista que possuía uma filha, contudo, após seis meses as próteses caíram muito, ficando pior do que eram, indicando erro médico”, diz trecho.
A paciente informou para o médico que ficou insatisfeita com o resultado e procurou outros profissionais para questionar o ocorrido. Ela foi informada que seria necessária a retirada de excesso de pele.
O médico que implantou os silicones, concordou em realizar o procedimento para retirada do excesso de pele (mastopexia), e cobrou mais R$ 6 mil. A mulher considerou a cobrança indevida, já que a cirurgia não atingiu o resultado almejado, e ingressou na Justiça.
Na decisão do último dia 10 de junho, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro não reconheceu a responsabilidade do cirurgião. Perícia realizada constatou que a cirurgia de colocada de prótese e a de retirada de excesso de pele são procedimentos diferentes e, para serem realizados ao mesmo tempo, deveriam ser contratados pela paciente.
“Vale ressaltar que na conclusão, o perito afirma com clareza que a cirurgia inicialmente realizada (prótese), não contempla a retirada de excesso de pele (mastopexia), sendo um procedimento que não foi contratado pela parte autora e, ainda que a cirurgia não tenha atingido o efeito almejado como alega a autora, este não se deu por culpa do médico, que aplicou toda técnica e observância às normas médicas”, argumenta.
A paciente ainda pode recorrer da decisão.
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Fonte: REPÓRTER MT























