A Prefeitura de Cuiabá moveu uma agravo interno requerendo a derruba da decisão liminar que suspendeu um decreto municipal que sobrestava a análise de projetos habitacionais de unidades com menos de 200 m².
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Órgãos Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo diretório estadual do MDB em Mato Grosso.
A Procuradoria-geral do Município alega que a relatora foi induzida a erro ao citar a falta de lei em vigor que justificasse a medida. A Prefeitura alegou que a medida é preventiva, temporária e acauteladora.
“O ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1° limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”, argumentou a PGM em peça assinada pelo procurador-geral Luiz Antonio Araújo Junior e o procurador-chefe judicial, Gustavo Coutinho de Souza.
A Prefeitura rebateu o princípal ponto da liminar que é a ausência de lei em vigor que justifique a medida. No entanto, a Prefeitura reforçou que o caráter temporário e acautelador da medida.
“Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, defendeu a PGM.
O agravo regimental deve ser julgado pelo Órgão Especial do TJMT, onde corre a ADI.






















