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LIVROS DIDÁTICOS

Procuradoria da Câmara conclui que pedido do vereador Demilson tem precedência para instalação de CPI

Agora, caberá ao Colégio de Líderes escolher a composição dos membros
Câmara Municipal de Cuiabá

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A Procuradoria-Geral Legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá emitiu parecer, na segunda-feira (13), concluindo que o requerimento apresentado pelo vereador Demilson Nogueira (PP) para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Livros Didáticos, Materiais Didáticos e demais insumos pedagógicos tem precedência para ocupar a vaga disponível para abertura de uma nova comissão.

Segundo o parecer, quando a vereadora Maria Avalone (PSDB) protocolou o pedido de desarquivamento do processo, em 8 de julho de 2026, às 17h, ainda não havia vaga para a instalação de uma nova CPI, pois cinco comissões parlamentares de inquérito funcionavam simultaneamente na Câmara.

A vaga somente foi aberta após o encerramento do prazo da CPI da Educação, presidida pelo vereador Eduardo Magalhães (Republicanos), que investiga um déficit financeiro superior a R$ 131 milhões na Secretaria Municipal de Educação (SME), referente aos exercícios de 2023 e 2024, durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSB). Como não houve pedido de prorrogação dos trabalhos, a comissão foi automaticamente encerrada.

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Diante desse cenário, a Procuradoria entendeu que o primeiro requerimento protocolado quando já havia vaga disponível foi a do vereador Demilson Nogueira, apresentado em 9 de julho de 2026 e subscrito por outros 11 vereadores. Já o pedido de desarquivamento da vereadora Maria Avalone foi apresentado em momento de impedimento regimental e, por isso, não assegurou direito de preferência sobre a vaga que surgiu posteriormente.

O parecer também reafirma entendimento jurídico já consolidado pela Procuradoria-Geral Legislativa de que não existe, no âmbito da Câmara Municipal, um instituto de “lista de espera” para instalação de CPIs. Conforme a manifestação, o direito de precedência somente se consolida quando há vaga disponível, devendo ela ser ocupada pelo primeiro requerimento que atenda aos requisitos constitucionais e regimentais naquele momento.

Com o parecer, passa a prevalecer o entendimento de que o requerimento do vereador Demilson Nogueira possui precedência para a instalação da CPI dos Livros Didáticos. Agora, caberá ao Colégio de Líderes escolher a composição dos membros.

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