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CUIABÁ

Réu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado

A pena fixada foi de 16 anos de reclusão e um ano de detenção, a serem cumpridos em regime inicial fechado
Símbolo da justiça

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Fabiano Oliveira da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo homicídio qualificado de Wesley Douglas Avelar e por posse ilegal de arma de fogo, em julgamento realizado na segunda-feira (13). A pena fixada foi de 16 anos de reclusão e um ano de detenção, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

O crime ocorreu em 2017, no bairro Pedra 90, em Cuiabá. No ano seguinte, em 2018, foi decretada a prisão preventiva de Fabiano, que permaneceu foragido por cerca de sete anos, até ser localizado e preso em maio de 2025, na cidade de Novo Progresso (PA). Após a prisão, ele foi citado pessoalmente e, posteriormente, pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia do MPMT, a vítima foi convidada por um terceiro não identificado para consumir drogas na residência do réu, local conhecido pelo comércio e uso de entorpecentes. Ao longo da madrugada e da manhã seguinte, os envolvidos consumiram drogas e bebidas alcoólicas.

Ainda conforme a acusação, no período da tarde do dia seguinte, teve início uma discussão motivada por dívida relacionada ao tráfico de drogas, em frente à residência. Durante o desentendimento, Fabiano sacou uma arma de fogo e efetuou três disparos contra Wesley Douglas, atingindo regiões vitais do pescoço e do tórax. A vítima, surpreendida e em estado de vulnerabilidade física, não teve chance de defesa e morreu em decorrência de choque hemorrágico. Durante diligências no local, a polícia apreendeu uma espingarda calibre 32 e munições, mantidas sem autorização legal, o que também motivou a condenação pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

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