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MATO GROSSO

STF homologa parcialmente plano com medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato

Ministro Edson Fachin determinou o cumprimento de providências complementares pela União e pela Funai
Foto: Gustavo Moreno/ STF

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente plano de medidas de proteção a indígenas isolados e de recente contato apresentado pelo governo federal. Na decisão, o relator pontua a necessidade de a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) cumprirem providências complementares.

Entre as medidas pendentes a serem cumpridas no prazo de 30 dias, o ministro destacou a necessidade de conclusão do estudo de reestruturação da Funai em relação aos setores responsáveis pela proteção territorial e direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Também deverão ser indicados, no mesmo prazo, os recursos orçamentários previstos no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025 que possam dar condições para o cumprimento de decisões proferidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, processo em que foi apresentado o plano.

O Poder Executivo federal também deve apresentar, em até 60 dias, apresentar parâmetros sobre a quantidade de servidores que devem ser contratados para a Funai e a demanda de trabalho nas áreas de proteção ambiental e proteção aos povos indígenas isolados e de recente contato.

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Também em 60 dias, deverão ser levados ao STF um diagnóstico da força de trabalho com mapas de perfis para cada área de atuação e plano de alocação dos novos servidores. Além disso, o Poder Executivo deve apresentar melhorias nos procedimentos administrativos para a identificação de indígenas isolados, de modo a tornar mais efetiva a realização de estudos sobre estes povos.

Terras Indígenas

O ministro Edson Fachin determinou ainda que a Funai apresente mensalmente, e até dezembro deste ano, o andamento e a conclusão dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) relativos às Terras Indígenas Pirikpura e Pirititi.

Já os Estados do Amazonas e de Mato Grosso, junto com a União, devem apresentar em 30 dias um cronograma de ações coordenadas para conter o desmatamento na Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo. A Funai deverá, ainda, apresentar o resultado de reunião em que se deve verificar a possibilidade de acelerar a demarcação física do território.

Leia a íntegra da decisão.

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