O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (07.08) que os Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso, assim como as Prefeituras e Câmaras municipais do Estado, adotem um código contábil padronizado para identificar e rastrear emendas parlamentares.
A exigência deverá ser incorporada já na elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) referentes ao exercício de 2027. A regra também alcança os demais Estados, o Distrito Federal e municípios de todo o país.
Pela decisão, os entes públicos deverão utilizar obrigatoriamente a codificação instituída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Portaria STN/MF nº 636/2026. Identificadores locais poderão ser mantidos como instrumentos complementares.
O objetivo é permitir que cada emenda seja acompanhada desde a indicação parlamentar até o pagamento e a entrega do serviço, obra ou equipamento ao beneficiário. A medida busca dificultar o uso de descrições genéricas e a movimentação de recursos sem identificação clara da origem e do destino.
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A Secretaria do Tesouro Nacional também deverá prestar orientação técnica ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e às administrações municipais para a implantação do novo padrão.
No processo, a ALMT informou ao STF que já adotou medidas para adequar o orçamento estadual às regras de transparência. Entre as providências apresentadas estão a Resolução nº 11.547/2026, que alterou o Regimento Interno da Casa, e dispositivos da Lei nº 10.587/2017.
Segundo o documento, as normas estaduais tratam da divulgação da autoria das emendas, rastreabilidade dos recursos, uso de contas específicas, apresentação de planos de trabalho, cronogramas e critérios para impedimentos técnicos.
Dino reconheceu as iniciativas adotadas pelos Estados, mas ressaltou que o registro das medidas no processo não representa uma análise individual sobre a validade das normas. O reconhecimento do “esforço empreendido pelos Estados e pelo Distrito Federal” não equivale a um aval definitivo à constitucionalidade ou à legalidade das regras, registrou o ministro.
Irregularidades serão enviadas à PF
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, que acompanha o cumprimento das regras de transparência das emendas parlamentares. O processo também recebeu um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre 100 transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, destinadas a 74 entes públicos entre 2020 e 2024.
As transferências fiscalizadas somam R$ 198,1 milhões. O TCU encontrou problemas como movimentação de dinheiro em contas não específicas, ausência de relatórios de gestão, pagamentos sem documentação fiscal, despesas sem relação com a finalidade da emenda, fraudes em licitações, superfaturamento e obras ou serviços não executados.
Dino determinou o envio do relatório à Polícia Federal para a apuração de possíveis crimes, com prioridade para os casos em que o TCU já apontou prejuízo aos cofres públicos. A decisão, porém, não individualiza Mato Grosso entre os entes relacionados às suspeitas encaminhadas para investigação.






















