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CASA DE PEDRA

TAC beneficiou mineradora de filho do governador de MT que foi condenada por crime ambiental

Ação Civil Pública foi arquivada pela Justiça a pedido do Ministério Público de MT sem que houvesse comprovação técnica de que plano de recuperação de área degradada tenha sido cumprido conforme sentenciado
Barragens da Mineração Casa de Pedra, no entorno do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (Foto: Agência Pública)

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O promotor de Justiça, Joelson de Campos Maciel, pediu a extinção da ação civil pública que condenou a mineradora Casa de Pedra, de propriedade do empresário Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), a adequar em 180 dias todo o sistema operacional da empresa conforme exige a legislação ambiental estadual e apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

O arquivamento foi deferido pelo então juiz, hoje desembargador, Rodrigo Roberto Curvo, em fevereiro passado.

A Mineração Casa de Pedra está localizada no entorno do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

O relatório veio após o Ministério Público do Estado (MP-MT) firmar um acordo com a empresa que se comprometeu a cumprir parte das determinações ‘no futuro’.

No documento, o MP-MT narrou que, por medida de precaução, pediu que à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) coletasse sedimentos de fundo nos corpos hídricos do barramento antigo e da nova barragem, para análise de metais pesados e comparação com as informações apresentadas pelo empreendimento.

Em resposta, a Sema afirmou que não possui capacidade técnica para realizar essas análises. “Desta forma sugerimos que seja solicitado ao empreendedor que arque com as custas para realização dessas análises através de um laboratório acreditado indicado pela Sema. conforme disposto no Artigo 23 da CONAMA 420/2009”, pontuou a secretaria estadual.

Após a manifestação da Sema, o MP-MT reuniu-se com os representantes da empresa ré e confiando em ‘compromisso futuro’ firmaram o acordo para extinguir a ação.

“Além dos pontos objetos da presente Ação Coletiva, destacou o MPE-MT que também requisitou a coleta de sedimentos de fundo nos corpos hídricos a jusante do barramento antigo e da nova barragem, para análise de metais pesados e comparação com as informações apresentadas pelo empreendimento. Com a apresentação da resposta advinda da SEMA/MT, somados aos documentos já constantes na presente Ação Coletiva, assim como considerando que tanto as Licenças de Operação quanto a documentação junto ao DNPM estão regulares, concluiu o MPE-MT que as obrigações objetos do presente feito se esgotaram, motivo pelo qual pugnou pela extinção do presente feito”, argumentou o juiz, na sentença que determinou o arquivamento da Ação Civil Pública.

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