Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
LICITAÇÃO MILIONÁRIA

TCE nega recurso e mantém travada obra de R$ 86 milhões entre Cuiabá e Chapada

Relator manteve paralisada a licitação para duplicação de quase 30 quilômetros da MT-020/251
TCE nega recurso e mantém travada obra de R$ 86 milhões entre Cuiabá e Chapada - Imagem: Gerada por IA

Compartilhe essa Notícia

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a licitação de mais de R$ 86 milhões destinada às obras de duplicação, restauração, pavimentação e iluminação da MT-020/251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, município localizado a aproximadamente 67 quilômetros da Capital. A decisão foi proferida pelo conselheiro Alisson Alencar, que negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Consórcio MT-251, vencedor do certame.

A obra é objeto da Concorrência Pública Eletrônica nº 68/2025 e prevê intervenções em dois trechos, totalizando 29,84 quilômetros. O primeiro segmento fica entre a MT-351 e o início do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Cuiabá. O segundo liga o fim do parque ao acesso ao Mirante, já em Chapada dos Guimarães.

Ao recorrer, o Consórcio MT-251, formado pelas empresas Guaxe Construtora Ltda. e Encomind Engenharia Ltda., alegou que a constituição do consórcio atende à legislação, que a adequação da planilha de custos ocorreu de forma regular sem alteração do valor global da proposta, que possui capacidade econômico-financeira para executar o contrato e que a segunda colocada no certame estaria impedida de contratar com a administração pública.

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

Na decisão, entretanto, o relator afirmou que os argumentos apresentados exigem análise aprofundada e não justificam a suspensão imediata da decisão que paralisou a licitação. Segundo Alisson Alencar, a medida cautelar que suspendeu o processo licitatório já foi homologada pelo Plenário do TCE e só poderia ser revertida diante da demonstração de vício evidente ou de fatos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior, situação que, segundo ele, não ficou demonstrada.

O conselheiro destacou ainda que autorizar o prosseguimento da licitação neste momento poderia resultar na assinatura do contrato e até no início das obras. Caso as supostas irregularidades sejam confirmadas ao final da análise do processo, a desconstituição do contrato em execução seria mais prejudicial ao interesse público, ao erário e às próprias empresas envolvidas.

Com isso, o recurso foi conhecido, mas recebeu apenas efeito devolutivo, sem suspender os efeitos do Acórdão nº 274/2026. O processo seguirá agora para análise da Secretaria de Controle Externo de Recursos do TCE-MT, responsável pela instrução antes do julgamento definitivo.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x