O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o afastamento temporário do juiz Fernando da Fonsêca Melo, que atua na Comarca de Barra do Garças, por suspeita de irregularidades no exercício da função.
A decisão foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, no último dia 30. O afastamento tem prazo até 28 de julho.
O magistrado responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeitas de abuso de autoridade, falta de imparcialidade em decisões atípicas e desvios éticos, como ataques pessoais e interferências que extrapolariam o exercício do cargo.
Entre as denúncias, está a suspeita de que o juiz teria forjado ameaças atribuídas a uma facção criminosa para garantir escolta policial e acesso a recursos públicos de segurança.
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Além disso, ele teria proferido decisões consideradas atípicas em causas ambientais, como a nomeação de um advogado para representar, nominalmente, dezenas de cães em juízo, além de interferir em campanha municipal do Centro de Zoonoses.
A Corregedoria também investiga ataques verbais supostamente proferidos pelo magistrado contra autoridades locais.
Nove afastamentos
Fernando da Fonsêca é o nono magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastado do cargo.
Ele se junta aos desembargadores Dirceu dos Santos e João Ferreira Filho e aos juízes Mirko Vincenzo Gianotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop; Silvia Renata Anffe Souza de Moura, da Segunda Vara Cível de Sorriso; Anderson Candiotto, da Quarta Vara Cível de Sorriso; Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade; Ivan Lúcio Amarante, da Segunda Vara de Vila Rica; e Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.





















